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Após pedido de interdição, Presídio de Rosário do Sul deve ser ampliado

Terminou na última semana o prazo dado pela Justiça para que o Presídio Estadual de Rosário do Sul (PERS) fizesse adequações para evitar sua interdição parcial. O intervalo de tempo foi estipulado pelo juiz de direito Felipe Sandri no dia 19 de dezembro, após o pedido feito pelo Ministério Público (MP) e pela Defensoria Pública do Estado. Em conjunto, os órgãos apontaram superlotação de quase 300% acima da capacidade do local. Apesar do PERS ainda não estar dentro do seu funcionamento ideal, a suspensão dos serviços ainda não deve acontecer.

A prorrogação acontece visto que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) teria se comprometido a ampliar a casa até o meio do ano, além de remover pelo menos 15 apenados. O assunto foi definido em reunião realizada na última quinta-feira (18). Segundo o promotor Lucas Machado, por conta do ajuizamento da Ação Civil Pública manejada pelo MP e Defensoria Pública, o presídio de Rosário foi incluído no grupo das prioridades da Susepe, que já está se organizando para fazer o projeto de ampliação.

“Além disso, se comprometeram a providenciar a remoção de pelo menos 15 apenados, a fim de observar o teto fixado pelo juiz na decisão. Acho que isso deve se resolver essa semana, de modo que os pedidos iniciais da Ação Civil Pública estarão atendidos pelo Estado”, declarou ele, em contato com a Gazeta. “Mas MP e Defensoria vão continuar fiscalizando. Se não houver modificação no quadro, insistiremos no pedido de interdição”, completou ele.

A precariedade das condições das instalações e a omissão do poder público, no caso o Estado, também foram apontados na ação civil pública. A constatação se deu após visitas dos órgãos à casa prisional, principalmente no ano de 2017, no que diz respeito ao regime fechado. Segundo o levantamento, o PERS possui capacidade para acolher 28 apenados em regime fechado. No entanto, no mês de novembro havia 80 internos, superando em 285% sua lotação.

A situação teria acarretado em problemas como o aumento no número de fugas e até em um homicídio por espancamento dentro de uma cela. A vítima estava presa provisoriamente por embriaguez ao volante, mas teve de ser colocada junto aos presos definitivos por falta de lugares adequados para triagem.

A partir do documento, o juiz Sandri deu prazo de 30 dias para que o Estado providenciasse a obtenção de vagas junto a outros estabelecimentos penais para a redução do efetivo carcerário do PERS, sob pena de interdição parcial, com proibição de ingresso de novos detentos.

Reportagem: Caroline Motta/ Gazeta de Rosário
Foto: Julio Lemos / Gazeta de Rosário

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