Você Está
Início > Notícias > Destaque > Casos de embriaguez ao volante sobem mais de 30% em Rosário do Sul em 2017

Casos de embriaguez ao volante sobem mais de 30% em Rosário do Sul em 2017

Os registros envolvendo embriaguez ao volante tiveram um aumento na comparação entre os dois últimos anos em Rosário do Sul. Apesar da lei estar mais rigorosa, muitos motoristas ainda ignoram e dirigem depois de ingerirem bebidas alcoólicas. Em 2016 foram 39 registros, enquanto que 2017 totalizou 52 casos, conforme estatística da Polícia Civil. Os fatos foram registrados pela Brigada Militar (BM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), e correspondem a uma suba de mais de 30%.

Capitão Siqueira. Foto: Julio Lemos / Gazeta de Rosário

Nos registros da BM, somente os casos de embriaguez que geraram flagrante se mantiveram na mesma média, com leve queda. Em 2016 foram 13, e em 2017, foram 10. Conforme dados apurados pela Gazeta, em 2017, o mês com maior incidência do crime foi novembro, com oito casos registrados.

O comandante do 3º Esquadrão de Polícia Montada (RPMon) de Rosário do Sul, Capitão Magno Siqueira, destacou a importância dos motoristas levarem à risca o ditado “se beber, não dirija”, tendo em vista que uma pequena porção de bebida pode resultar em embriaguez. “A orientação da Brigada Militar é que sempre que sair para algum festejo social, seja o que for, leve um amigo que não beba ou vá de táxi. Evite dirigir tendo consumido bebidas alcoólicas. Se for constatada a embriaguez, vai ser preso em flagrante, vai ser levado para a Delegacia, podendo até mesmo vir a baixar ao presídio”, explicou.

Siqueira destaca que são várias ocorrências envolvendo o delito. Conforme o Capitão, os flagrantes são homologados ou não pela Polícia Civil, ficando a critério do delegado de plantão, mas em alguns casos o autor acaba atrás das grades. “Se estiver bebendo e o delegado entender que o flagrante vai ser homologado, aquela pessoa pode automaticamente ser recolhida ao presídio, e terá que solicitar depois, via judicial para a liberdade o relaxamento da prisão”, concluiu o comandante da BM.

Entre as ocorrências mais graves registradas em 2017, está uma colisão que resultou na morte de uma pessoa. O caso foi registrado como homicídio culposo – que não tem a intenção de matar. O acidente ocorreu na madrugada de 21 de julho, na ponte Marechal Abreu, na BR 290.

Na ocasião, um vigilante de 42 anos colidiu a moto que pilotava, uma Mitsubishi L200, em uma camionete que seguia na direção de São Gabriel. O motociclista faleceu no local, enquanto que o outro motorista, de 51 anos, seguiu por aproximadamente 5km, com a moto da vítima presa ao seu veículo. Ele foi abordado pela PRF e pela BM, negando-se a realizar o teste de etilometria, apesar dos sinais de embriaguez. O homem responde por homicídio culposo, embriaguez ao volante e fuga de local de acidente.

Outro caso que chamou atenção e chocou a comunidade envolveu um homem recolhido ao presídio por embriaguez ao volante, que acabou morto após ser espancado por outros detentos. Ele faleceu na madrugada de 13 de novembro, após sofrer a agressão dentro de uma das celas da casa prisional.

A vítima foi flagrada dirigindo embriagada, conduzindo sua VW Parati em zigue-zague, subindo nas calçadas e cortando a preferencial. Por ser reincidente no delito, foi estipulada fiança de R$ 10 mil, que não foi paga pelo mesmo, o que o levou a ser encaminhado ao presídio. Quatro apenados são investigados pelo homicídio.

Ano já contabiliza ao menos quatro casos de embriaguez ao volante

O início do ano de 2018 já contabiliza ao menos quatro casos de motoristas identificados dirigindo alcoolizados nas vias públicas. As ocorrências foram atendidas pela Brigada Militar. Em uma delas, o condutor foi preso em flagrante delito e teve de pagar fiança de quase R$ 3 mil reais. Ele estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada.

O primeiro caso ocorreu dia 13 de janeiro, às 4h35 da madrugada, no centro da cidade. Uma guarnição da BM, durante patrulhamento ostensivo, presenciou um acidente envolvendo um Fiat Uno com placas de São Gabriel. O condutor, que dirigia no sentido sul-norte pela Rua João Brasil, perdeu o controle do veículo, colidindo em uma árvore no canteiro central. Segundo os policiais, o motorista, de 23 anos, apresentava hálito etílico, o que foi constatado pelo teste de etilometria, que apontou 0,46 mg/l de álcool. Diante disso, ele recebeu voz de prisão e foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil, onde a autoridade policial determinou registro simples por embriaguez. O veículo com danos materiais foi recolhido ao depósito do Detran e o condutor responderá ao processo em liberdade.

Já no último sábado (27), foi registrado o maior índice de embriaguez ao volante neste ano. Conforme o registro policial, por volta de 20h populares ligaram para o 190 denunciando um condutor estava dirigindo uma S10 em zigue-zague no bairro Primavera.  A BM realizou buscas na região e encontrou o veículo, com placas de Agudo, que havia colidido em uma árvore na Rua Benjamin Constant. O carro estava parado e o condutor sentado dentro do veículo, que teve a frente danificada.

O homem, natural de Agudo e morador de Rosário do Sul, possui 54 anos e apresentava visíveis sinais de embriaguez, além de estar com sua CNH suspensa. O teste do bafômetro apresentou índice de 0,92mg/l. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde foi determinado pela autoridade policial o registro simples por embriaguez ao volante, para realização de inquérito policial por portaria. O condutor foi liberado para responder ao processo em liberdade. A GM S10 foi recolhida ao depósito do Detran.

Mais recentemente, na última segunda-feira (29), duas ocorrências do mesmo crime foram registradas. A primeira aconteceu próximo da meia noite, no bairro Planalto. Ao realizar o atendimento de uma briga, na rua Demétrio Ribeiro, a BM identificou um homem de 35 anos, que conduzia um GM Vectra. Ele foi convidado a realizar o teste do etilômetro, que resultou em 0,50mg/l de álcool. Além disso, o acusado conduzia o veículo com a CNH cassada. A autoridade policial determinou na Delegacia de Polícia Civil o auto de prisão em flagrante delito (APFD) e afiançou o valor de R$ 2.850,00, que o indiciado pagou para não ser recolhido ao presídio. O veículo foi recolhido ao depósito do Detran.

Por fim, na mesma data, às 23h10, um motorista foi flagrado em alta velocidade no centro da cidade. Os policiais militares flagraram o GM Vectra, que seguia em direção à Avenida Coronel Sabino de Araújo. O carro foi acompanhado pela BM, que solicitou a parada do motorista, mas não foi atendida. O condutor seguiu em fuga, gerando perigo de dano na via que exige velocidade máxima de 40km/h. Os PMs conseguiram abordar o condutor somente quando ele desceu do carro, em frente a sua residência no bairro Planalto. Ele foi identificado como homem de 53 anos, que apresentava sinais de embriaguez, mas negou ter ingerido bebida alcoólica e também recusou o teste do etilômetro, sendo encaminhado para a Delegacia de Polícia. A guarnição relatou a embriaguez ao volante por Prova Testemunhal e o veículo foi recolhido ao depósito do Detran. A autoridade policial determinou o registro simples, para o condutor responder ao processo em liberdade. Ele foi autuado por embriaguez ao volante e por direção perigosa.

No estado, número de casos de embriguez ao volante caiu em 25%

Em todo o Rio Grande do Sul, conforme reportagem da Rádio Gaúcha, entre janeiro e novembro de 2017, 1.939 condutores foram levados para delegacias por dirigirem alcoolizados – volume 25% inferior ao registrado em 2016. Comparado com os últimos nove anos, 2017 registrava, até novembro, o menor número de prisões por esse tipo de crime.

Ainda conforme a reportagem, o ápice de detenções aconteceu em 2013, ano seguinte à alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou a prever, com a lei 12.760, detenção a quem dirigir com “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”, comprovada.

O artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para quem infringe essa lei. Tais condutas serão constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou por sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.

Reportagem: Julio Lemos / Gazeta de Rosário
Fotos: Brigada Militar / Divulgação e Julio Lemos / Gazeta de Rosário

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Top