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Comitê rosariense divulga nota de repúdio à aprovação da reforma trabalhista

Na última terça-feira (11) o Senado aprovou o texto da reforma trabalhista. A decisão era aguardada por muitos, e criticada por outros tantos. A mudança atinge de forma substancial a lei trabalhista brasileira e é tratada como a maior transformação nessa área desde que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi instituída, em 1943. A reforma traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. O texto foi sancionado na quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer (PMDB).

O Comitê Rosariense Contra as Reformas da Previdência e Trabalhista é uma das entidades contrárias à aprovação das mudanças. Em nota enviada à imprensa, o grupo se diz indignado e afirma que a reforma trabalhista acaba com direitos dos trabalhadores do Brasil. “…questões que desequilibram as relações trabalhistas, enfraquecem os sindicatos e diminuem o papel da Justiça do Trabalho, beneficiando somente um lado, a classe patronal”, argumentam.

O comitê, formado por várias entidades sociais e partidos políticos de Rosário do Sul, diz que irá se manter na resistência e com esperança de reverter as “decisões impostas por um governo sem legitimidade e com apoio de uma maioria de parlamentares de um Congresso Nacional vendido aos interesses do capital”. “Da mesma forma, seguiremos mobilizados e vigilantes para evitar a aprovação da proposta de reforma da previdência, que também ataca diretamente os direitos do povo brasileiro”, concluem.

As novas regras trabalhistas entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Dentre os integrantes do grupo está o Cpers Sindicato, o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), os Sindicatos dos Trabalhadores da Corsan (Sindiágua), dos Bancários, dos Comerciários, dos Municipários, dos Trabalhadores Rurais, dos Trabalhadores da Saúde (Sindisaúde), a União Municipal de Estudantes de Rosário (UMER) e a União de Vilas e Bairros (UVB).

Algumas mudanças com a reforma trabalhista:

  • Férias: poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
  • Jornada diária: poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
  • Descanso: o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
  • Remuneração: o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
  • Transporte: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
  • Trabalho remoto (home office): Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
  • Demissão: o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
  • Contribuição sindical: será opcional.
  • Gravidez: é permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
  • Banco de horas: o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Fonte: G1

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