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Decretada situação de calamidade pública em Rosário do Sul

Na manhã deste domingo (22) a Prefeitura de Rosário do Sul publicou o decreto nº 20/2020, que decreta situação de calamidade pública em todo o território do município em razão da necessidade de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). Comércio e serviços em geral estão proibidos de funcionar pelo prazo de sete dias, podendo ser prorrogado. Somente serviços considerados essenciais poderão funcionar, porém com restrições.

Conforme o documento, a decretação leva em consideração que o município apresenta cerca de 30% da população rosariense de idosos, segundo o IBGE/2010. Além disso, considera a insuficiência de condições estruturais, físicas, de materiais e insumos para atender uma possível demanda decorrente da pandemia provocada pelo novo Coronavírus.

Pelo período de sete dias, podendo ser prorrogado, fica proibido:

  • a) realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, cursos presenciais, independentemente da realização ocorrer em local aberto, fechado, inclusive residências, que tenham aglomeração, de forma independente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo do evento;
  • b) atividades, funcionamento e abertura de quaisquer estabelecimentos comerciais e serviços privados não essenciais, como, por exemplo, academias, espaços de “lan house” e “cibers café”, plantões de bebidas, lojas de conveniência, salões de beleza, barbearias e afins, CTG´s, exposições, congressos, seminários, galerias de lojas, comércio em geral”;
  • c) entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, pensões e hospedagens afins;
  • d) atividades em casas noturnas, pub’s, bares noturnos, boates e similares;
  • e) funcionamento de espaço de jogos (esportes coletivos em espaços públicos e privados);
  • f) atividades em estabelecimentos culturais, como bibliotecas e museus;
  • g) atividades em centros de treinamentos, clubes sociais e clubes de serviços;
  • h) quaisquer eventos em locais abertos ou fechados, em espaços públicos ou privados, independente de suas características, condição ambiental, tipo de público, duração, tipo e modalidade, tais como aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações entre amigos ou qualquer tipo de encontro;
  • i) expedição e novos alvarás de autorização para eventos;
  • j) atividades nos Centros de Formação de Condutores;
  • l) atividades de “Mototáxi”;
  • m) entrada no Município de Rosário do Sul de vans, microônibus e congêneres de turismo, considerando o alto índice de disseminação do coronavírus (COVID- 19).

O decreto também determina que as atividades de ferragens, lojas de materiais de construção, lojas de materiais de informática (cujo ramo exclusivo seja da tecnologia da informação), restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, sorveterias, poderão funcionar através de pedidos realizados pelo meio de “delivery”, tele-entrega e busca no local (entrega na porta do estabelecimento).

Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a partir das 00h00min de segunda-feira (23), pelo prazo de sete dias, podendo ser prorrogado caso seja necessário.

Podem continuar funcionando, com atendimento ao público nos horários das 10 horas às 18 horas, com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, os seguintes serviços, considerados essenciais:

  1. Tratamento e abastecimento de água;
  2. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  3. Assistência Médica e Hospitalar;
  4. Distribuição e comercialização de medicamentos, materiais de higiene, limpeza e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados, mini mercados e mercearias, açougues e padarias e congêneres;
  5. Serviços funerários;
  6. Captação e serviços de esgoto, coleta e transporte de lixo;
  7. Telecomunicações;
  8. Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  9. Segurança Privada;
  10. Limpeza da cidade;
  11. Serviços de manutenção de elevadores e serviços essenciais;
  12. Operação de manutenção de ruas, pontes e estradas rurais;
  13. Imprensa;
  14. Unidades de saúde;
  15. Clínicas Veterinárias e Agropecuárias;
  16. Transporte Público Coletivo;
  17. Serviço de Trânsito;
  18. Serviços de Saúde;
  19. Conselho Tutelar;
  20. Defesa Civil do Município;
  21. Bancos, instituições financeiras, cooperativas, lotéricas e congêneres;
  22. Serviços essenciais definidos por normativa da União e do Estado.
  23. Oficinas mecânicas e borracharias.

Os fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque.

Outras medidas impostas no decreto:

  1. Os supermercados, mercados, mini mercados e mercearias deverão somente autorizar a entrada de pessoas devidamente higienizados, preferencialmente com álcool gel 70% (setenta por cento);
  2. Os caixas de supermercados e mercados deverão estar posicionados intercalados.
  3. Os estabelecimentos deverão manter a higienização constante nas superfícies de toque e pontos de contato com as mãos (corrimão, de escadas, trinco de portas, carrinhos de compras, cestas, quaisquer superfícies e demais ambientes internos), preferencialmente com álcool gel 70% (setenta por cento) e/ou hipoclorito de sódio a 2% (água sanitária) ou outra substância de limpeza que garanta a efetividade sanitária;
  4. As farmácias, drogarias, mercados, supermercados, mini mercados e mercearias deverão manter os preços de álcool gel, máscaras e luvas, no mínimo de acordo com a média dos últimos seis meses ou a preço de custo, sob pena de receber notificação extrajudicial do Município através do órgão de proteção ao consumidor, com encaminhamento das notícias de práticas abusivas ao Ministério Público Estadual.

Quanto à fiscalização do cumprimento das novas determinações, ficará a cargo de todos os órgãos de fiscalização do município, inclusive, dos órgãos de fiscalização externa, tais como Polícia Civil, Brigada Militar, Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal e Exército cuja atuação deverá ser organizada de forma intersetorial, sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Município, conforme Art. 6º da Portaria Interministerial nº 05, de 06 de fevereiro de 2020.

As denúncias relativas ao descumprimento do presente decreto devem ser realizadas através dos telefones (55) 3231-3067, (55) 3231-2844 de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 13h. A partir das 13h e, aos sábados e domingos, as denúncias devem ser realizadas pelo telefone disponibilizado pela Secretaria de Saúde, que divulgará o mesmo através das redes sociais e sítio oficial do Município, bem como para o telefone 190 (Brigada Militar).

Em caso de descumprimento, será aplicado à pessoa física multa administrativa de 20 “URM”, e para pessoa jurídica multa de 100 “URM”, que será duplicada em caso de reincidência.

As denúncias não devem ser realizadas para o telefone disponibilizado pela vigilância epidemiológica (55) 99206-4333, o qual é usado exclusivamente, para atendimento da secretaria da saúde no atendimento e orientação de casos suspeitos de contágio pelo novo Coronavírus.

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