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Decreto municipal suspende temporariamente as aulas presenciais

Foi divulgado nesta segunda-feira (22), o Decreto Municipal nº 18, assinado pelo prefeito Vilmar Oliveira (PDT), que suspende temporariamente o plano estratégico de retomada das atividades educacionais no município. No documento, as aulas presenciais ficam suspensas inicialmente até o dia 05 de abril, mas caso mude a conjuntura da pandemia, poderá ser revista.

O decreto levou em consideração vários fatores, entre eles o agravamento da pandemia. Rosário do Sul tinha, até terça-feira (23), mais de 2 mil pessoas positivadas desde o começo da pandemia. Atualmente são de mais de 80 com o vírus ativo e 51 mortos. A medida vale para todas as escolas municipais, estaduais e particulares dentro do município de Rosário do Sul.

A suspensão das atividades presenciais de ensino inicialmente irão até 5 de abril e engloba todos os níveis de educação, rede pública (estadual e municipal) e ensino particular. As atividades remotas poderão ocorrer. No decreto se inclui atividades presenciais dos cursos preparatórios.

Poderão ser realizadas de forma presencial ou híbrida, no período descrito as atividades práticas essenciais para a conclusão de cursos técnicos ou de graduação da área da saúde.

Os agentes públicos de segurança e de fiscalização que integram a força tarefa de fiscalização integrada estão autorizados a interromper e ordenar a suspensão de quaisquer atividades sociais ou comerciais que estejam em desacordo com as regras e protocolos sanitários estaduais e municipais ou que estejam colaborando para a propagação de doença contagiosas, podendo adotar inclusive medidas administrativas civis e criminais em face de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto e nas demais regras sanitárias vigentes.

MUDANÇA NO DECRETO ESTADUAL– Além da mudança e prorrogação para atividades presenciais de ensino, em nível municipal, o Governo do Estado divulgou, nesta segunda-feira (22), uma antecipação no horário de início das suspensões de atividades nos 497 municípios gaúchos. O governador Eduardo Leite determinou que fosse antecipado o horário das 22 às 20h, seguindo até às 5h da manhã durante todos os dias até 02 de março. Na medida, os municípios deverão seguir e fiscalizar a suspensão geral das atividades, incluindo estabelecimentos de atendimento ao público, reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados. Atividades essenciais como farmácias, poderão seguir atendendo após o horário. A medida é realizada independentemente das bandeiras das regiões, que neste momento estão pretas em várias áreas do RS como nordeste, litoral norte, metropolitana, serra e campos de cima da serra.

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