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Decreto permite a prática de esportes coletivos em quadras em Rosário do Sul

Após a determinação do Decreto Estadual nº 55.482, de 14 de setembro, que liberou a prática de esportes coletivos, a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul emitiu o decreto nº 105 permitindo a prática de esporte coletivo em quadras. Alguns empreendimentos desta modalidade ficaram 180 dias sem poder trabalhar.

Os proprietários de quadra de todo RS formalizaram inclusive uma associação e protestaram em frente ao Palácio Piratini para que o governo liberasse a prática esportiva.

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Com o Decreto Estadual, a administração municipal emitiu, na terça-feira (15), um novo decreto liberando o esporte coletivo com algumas regras necessárias diante à pandemia. A prática é permitida somente nos municípios onde estão mais de 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, o que é o caso de Rosário do Sul. O decreto prevê a volta do esporte coletivo exclusivamente para quadras esportivas, sem público e com intervalo de 1 hora entre os jogos, uso intercalado de quadras, para evitar aglomeração e permitir a higienização. Seguem vedados espaços como churrasqueiras e praças infantis.

Como em Rosário não houve alteração nos últimos 14 dias, foi decretada a permissão para a prática nas quadras da cidade. Dentre as práticas previstas para os protocolos obrigatórios estão uso de máscara, teto de ocupação, higienização, EPIs, monitoramento de temperatura e testagem dos trabalhadores do local.

Em Rosário do Sul dentre os espaços beneficiados estão a Arena Rosul e Play Society. Nos espaços são realizados jogos de futebol 5, ou seja cinco atletas por equipe.

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