Uma solenidade realizada no salão do júri do Foro da Comarca de Rosário do Sul formalizou a doação de R$ 130 mil que serão utilizados em 15 projetos de onze instituições. O evento contou com a presença do diretor do Foro, o juiz Felipe Sandri, do promotor de Justiça Lucas Oliveira Machado, da primeira promotoria de Rosário do Sul, além de convidados e representantes das entidades beneficiadas. O ato ocorreu na semana passada, manhã de segunda-feira (19), quando foram assinados os alvarás de liberação dos valores das Penas Alternativas.
O juiz Felipe Sandri destacou que as entidades beneficiadas com as Penas Alternativas atendem nas áreas da segurança pública, educação e assistência social. “O objetivo de conferir publicidade à destinação desses recursos é a transparência na administração dos valores que são oriundos da comunidade e retornam à população”, salientou.
O diretor do Centro Terapêutico Desafio Jovem Esperança, que acolhe dependentes químicos em tratamento, Pedro Bassedone, informou como serão aplicados os R$ 10 mil destinados à entidade. “Atuamos há sete meses em nossa sede, na Vila Temp, e agora recebemos o reconhecimento do Judiciário ao nosso trabalho. Com o recurso iremos comprar um carro usado para nossas atividades. Recebemos o auxilio em um ótimo momento”, analisou.
Entidades Beneficiadas:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE): R$ 10.641,66 para melhoria da estrutura física da escola;
- Associação Formigueiro da Fraternidade (mantenedora do Lar do Idoso São Francisco): R$ 6.600 para reforma do prédio e R$3.100 destinados ao bem estar e aquisição de móveis, artigos de cozinha e uma caixa de água de 500 litros;
- Grupo de Apoio à Brigada Militar (GABM): R$ 10 mil para aquisição de cinco kits GPS, serviço de funilaria, chapeamento e pintura de viatura, impressora multifuncional e material de conservação de bens imóveis;
- Conselho da Comunidade (que auxilia o Presídio Estadual de Rosário do Sul): R$ 10.862,00 para construção de estufas para plantio de verduras pelos apenados no projeto para a reinserção social através da horta nas dependências do presídio; R$ 7.557,10 para reforma do albergue; e R$ 7.607,50 para compra de produtos de limpeza e higiene;
- Liga Feminina de Combate ao Câncer: R$ 800 para o projeto destinado à instalação de exaustores e armários na Liga;
- Grupo de Apoio à Polícia Civil (GAPC): R$ 10 mil destinados à recuperação de uma viatura que está parada pela quebra do motor;
- 11ª Delegacia da PRF: R$ 9.995,45 para instalação de vídeo-monitoramento e outras melhorias de aprimoramento dos serviços prestados pelo Posto da Polícia Rodoviária Federal em Rosário do Sul;
- Sociedade Espírita Luz e Verdade (Casa de Passagem): R$ 14 mil para pagamento de honorários da assistente social e R$ 6.175,60 para confecção de uniformes escolares e compra de equipamentos de informática;
- Associação Centro Terapêutico Desafio Jovem Esperança: R$ 10 mil para aquisição de automóvel usado para transporte dos acolhidos, arrecadação e compras das necessidades básicas da casa;
- Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora: R$ 9.833,00 para aquisição de 30 poltronas reclináveis para os acompanhantes em leitos do SUS, 100 unidades de sabonete antibacteriano e 20 pacotes de fraldas geriátricas;
- Instituto Geral de Perícias (IGP): R$ 9.970,00 para aquisição de impressoras, leitores ópticos e outros equipamentos para a 7º Coordenadoria Regional de Perícia e Instituto Geral de Perícias do Estado, ao qual Rosário pertence.
Saiba mais
O art. 44 do Código Penal prevê que a pena de prisão pode ser substituída por pena restritiva de direitos, quando a pena aplicada não for superior a quatro anos e o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Em se tratando de crime culposo (não intencional), a substituição pode ocorrer independentemente da quantidade de pena aplicada. Para a substituição, é considerado se o réu é primário, suas condições pessoais e as circunstâncias do crime.
Dentre as penas restritivas de direito, além da conhecida prestação de serviços à comunidade encontra-se a prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes, ou a entidade pública ou privada com destinação social de importância fixada pelo juiz. Elas precisam realizar atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e assistência social, e estar previamente habilitadas mediante a celebração de convênio.