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Entidades se posicionam contra o pagamento do Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física. A contribuição social de 2,1% sobre a comercialização foi considera ilegal pelo próprio STF em 2011. Ainda assim, entidades orientam o produtor, com liminar, a não pagar o fundo.

Entidades do agronegócio se reuniram em Brasília, no dia 05 de abril, e definiram que a melhor opção é esperar até que a decisão preliminar seja totalmente derrubada pelo STF. Nos últimos cinco anos foram concedidas liminares que isentavam os produtores do recolhimento do Fundo.

Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), a contribuição para o Funrural é de aproximadamente R$ 10 bilhões, por ano, em todo o país. Conforme a Andaterra, o passivo – reflexo daqueles que não contribuíram desde 2011, é de R$1 bilhão por ano. Esse valor deverá ser pago ao Estado agora.

Mas, para quem não tem liminar e mesmo assim parou de recolher para o fundo, a orientação é voltar a contribuir imediatamente. A ideia é evitar que a dívida aumente ainda mais, com juros e multas já que esses produtores não vão poder alegar que estavam amparados por decisões judiciais anteriores.

A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) mantém sua posição e considera a cobrança indevida. “Isso criará um endividamento incomensurável ao setor”, critica o vice-presidente da Farsul, Gedeão Pereira. Em nota emitida, ele lembra que o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, já declarou que o valor da dívida “criada artificialmente sobre a produção rural brasileira” equivaleria a 25% da atual safra.

O Sindicato Rural de Rosário do Sul explica que as incertezas são muitas, pois ainda não foi publicado o acórdão. Em nota oficial, a entidade diz que “no momento, aos produtores resta estarem unidos e preparados para reagir e tentar modular a decisão do Supremo, buscando o menor impacto possível na produção de alimentos, que é questão de segurança Nacional”.

Já a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou, também em nota oficial, que a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira. A entidade diz que essa forma de contribuição não onera a folha de pagamento e faz que o produtor rural pague quando realmente detém capacidade contributiva, ou seja, quando há comercialização de sua produção.

Entenda o caso

O recurso aprovado pelo STF foi interposto pela União, em outubro de 2012, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, PR e SC) que entendeu ser inconstitucional essa contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, posterior à Emenda Constitucional 20/1998. Contudo a Lei 10.256/2001 não alterou totalmente o artigo 25, aproveitando incisos introduzidos anteriormente à Emenda Constitucional 20/1998, nos quais se fixam alíquotas e base de cálculo.

Confira nota oficial do Sindicato Rural de Rosário do Sul, na íntegra:

“No último dia 30 de março, o Supremo Tribunal Federal, decidiu por 6 votos a 5, que a cobrança do FUNRURAL é constitucional.

Esta notícia caiu como uma bomba no meio dos produtores rurais brasileiros, haja vista que em julgamento de um caso análogo, em que era parte o Frigorífico Mata Boi, em 2010, a mesma Corte tinha se posicionado pela inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL.

Com a decisão de 2010, muitos produtores deixaram de recolher o FUNRURAL, alguns amparados por decisões liminares e outros simplesmente porque as cooperativas ou frigoríficos não retinham a contribuição em função da decisão do STF.

A última decisão do Supremo, vem causando no meio rural grandes inquietações porque existe o risco de ser cobrado o FUNRURAL sobre as comercializações dos últimos cinco anos, fato que causaria um enorme déficit aos produtores, capaz de abalar a produção primária brasileira.

As incertezas são muitas, porque ainda não foi publicado o acórdão, não se sabendo a sua extensão e quais as suas consequências.

Até o momento, o que se tem certeza é que a constitucionalidade da cobrança foi confirmada. Como foi dito, não se sabe se a cobrança vai retroagir ou até mesmo se tem cobrança imediata. Isto dar-se-á com o recurso de embargos de declaração, a ser interposto após a publicação do acórdão, com a possível modulação da decisão.

Alguns frigoríficos e industrias já estão retendo o FUNRURAL , a partir de 30/03, isto porque são substitutos tributários, ou seja, é deles a responsabilidade de reter a contribuição e repassar para União.

Os produtores, representados pelos seus sindicatos, em todo o Brasil, estão mostrando a sua inconformidade, promovendo um ato público em Brasília, nos próximos dias primeiro a quatro de maio, por entenderem que a decisão do Supremo foi política e não jurídica.

Desta forma, no momento, aos produtores resta estarem unidos e preparados para reagir e tentar modular a decisão do Supremo, buscando o menor impacto possível na produção de alimentos, que é questão de segurança Nacional”.

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