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Ex-militar é condenado por crime de receptação em Rosário do Sul

Um rosariense de 35 anos foi recolhido ao Presídio Estadual de Rosário do Sul (PERS) para cumprir pena após ser condenado por crime de receptação. O caso ocorreu em Itaara em 2011, quando um fuzil foi roubado de uma unidade do Exército. A arma teria sido usada em um assalto a banco em março de 2011 na cidade de Júlio de Castilhos.

Às 16h de quarta, uma guarnição das Rondas Ostensivas com Apoio de Motos (ROCAM) da Brigada Militar, apoiada pelo Setor de Inteligência, foi até o imóvel do acusado no bairro Vila Nova, onde cumpriram o mandado de prisão.

O homem que havia servido ao Exército e na ocasião dos fatos servia à Brigada Militar em Porto Alegre, teria sido arrolado pela justiça como receptador do fuzil furtado da 13ª CIA DAM em Itaara, ocorrido no dia 2 de março de 2011. Na época, os demais réus efetuaram o roubo da arma, fuzil 762 com 20 cartuchos. Um dos réus transportou a arma até Porto Alegre onde entregou para o rosariense que a trouxe para Rosário do Sul. Ele teria ficado com a arma até o dia do assalto ao Banco Sicredi, ocorrido em 25 de março em Júlio de Castilhos. A quadrilha trocou tiros com a polícia, mas acabou presa.

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O acusado e um colega foram expulsos da Brigada Militar no mesmo mês e exonerados em setembro daquele ano. O terceiro envolvido, um PM temporário que servia em Santa Maria, foi exonerado em julho também de 2011. O grupo tinha ainda outro ex-militar do exército condenado por latrocínio e um militar da 13ª CIA DAM de Itaara, que estava de serviço no momento do roubo do fuzil.

Os cinco ex-soldados do Exército e da BM foram condenados em março de 2016 pela Justiça Militar Federal pelo roubo do fuzil. Dois deles receberam pena de sete anos e outros dois de 10 anos pelo roubo qualificado. O rosariense teve pena fixada em dois anos e dois meses por receptação dolosa.

O rosariense recorreu da pena junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém em cinco de outubro de 2018, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator do STF, indeferiu o Habeas Corpus mantendo a condenação.

Com o mandado de prisão definitiva fixada em um ano, oito meses e cinco dias no regime semiaberto já registrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão, uma guarnição da ROCAM cumpriu a prisão do foragido que foi encaminhado para o sistema prisional.

Foto: Divulgação / Brigada Militar

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