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Justiça eleitoral julga improcedente pedido de cassação da prefeita e do vice de Rosário do Sul

Na tarde dessa sexta-feira (26), a Justiça Eleitoral de Rosário do Sul publicou a decisão sobre o pedido de cassação do diploma da prefeita Zilase Rossignollo Cunha (PTB) e seu vice, Rafael Pinto (PPS). O processo apontava uma suposta captação ilícita de sufrágio nas eleições do ano passado. O juiz considerou improcedente a ação, que alegava que a coligação dos candidatos, “Rosário pode mais”, utilizou-se da presença em palanque e da manifestação de um oficial registrador para prometer regularização fundiária aos moradores de um bairro, o que afrontaria a legislação eleitoral.

A ação foi protocolada em dezembro do ano passado e no último dia 24 de abril, o Ministério Público havia emitido parecer de procedência parcial ao processo. Nesta sexta-feira, a Justiça Eleitoral de Rosário do Sul publicou que “pode-se afirmar, com segurança, que não houve distribuição (entrega, doação) gratuita de bens ou serviços de caráter social no episódio em questão”.

Também são citados artigos da Lei 9.504/97, que tratam da captação ilícita de sufrágio. Segundo o texto, para a configuração de compra de votos, dentre outros requisitos, seria necessário que a conduta fosse condicionada a uma vantagem e dirigida a pessoa determinada. “Deve haver, por assim dizer, a negociação do voto”, lê-se.

“Considerando o teor das manifestações dos representados (…) não se pode afirmar que tenha havido negociação personalizada/ individualizada de votos, uma vez a promessa de regularização fundiária ocorreu em comício aberto, sendo impossível, aliás, precisar situação registral dos imóveis, e a condição de eleitor, daqueles que lá se faziam presentes”, determinou o juiz. “Com isso, não se está a afirmar que os candidatos representados não gozaram de vantagem da qual os demais não dispunham, como bem pontuou o Ministério Público, mas sim que o fato ocorrido não se subsume aos arts. 73, inciso IV, e 41-A da Lei nº 9.504/97”, acrescentou.

Em contato com a Gazeta, a assessoria de imprensa da Administração Municipal afirmou que a prefeita Zilase e o vice Rafael não desejam se manifestar sobre o caso. Já a advogada dos representantes disse que irá recorrer e levar a matéria à apreciação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS).

Os argumentos dos representados

Em defesa conjunta, a coligação “Rosário pode mais”, Zilase Rossignollo e Rafael Pinto afirmaram que a representação foi proposta após o prazo limite para o ajuizamento de ações dessa natureza. Nesse caso, o juiz entendeu que não há irregularidade, pois a representação foi protocolada em 17 de outubro daquele ano, dois meses antes da diplomação dos eleitos.

Os representados também afirmaram que a coligação “União pela mudança” – a qual a representante, candidata a vereadora nas eleições de 2016, fazia parte – seria parte ilegítima para o ajuizamento de representações após a data do pleito. O argumento não foi identificado pelo juiz, pois a Lei 9.504/97 não faria ressalva quanto ao momento para representações como a presente.

Outra alegação foi que a manifestação do oficial do Registro de Imóveis encontra-se dentro do âmbito da livre manifestação. Frente a isso, o juiz entende que não há controvérsia quanto à participação do oficial no comício, mas destaca que merece ser registrada a reprovabilidade da conduta adotada pelo mesmo. A decisão deve ser encaminhada para a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que adotará as providências que julgar cabíveis.

Por fim, os representados sustentaram que a conduta não caracteriza distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social – o que teve a concordância do juiz e caracterizou a decisão por improcedência da representação. Eles ainda afirmaram que a “regularização fundiária no bairro Ana Luíza vem sendo feita por particulares e não pela Administração Pública”, e que a representante não teria como garantir que o comício em questão implicou em desequilíbrio na igualdade de oportunidades entre os candidatos, visto que não fez prova da concentração populacional da região em que foi realizado o evento.

Além disso, houve considerações dos representados sobre má-fé empregada pela coligação representante no ajuizamento da ação, argumento que também não foi considerado procedente pelo juiz.

Entenda o caso

O pedido de cassação da prefeita Zilase Rossignollo Cunha e do vice Rafael Pinto foi ajuizado após o surgimento de um vídeo que mostraria um discurso durante comício realizado no bairro Ana Luiza. Em suas falas, os candidatos e o oficial registrador teriam se referido à regularização fundiária daquela região.

As manifestações, segundo entendimento da coligação “União pela mudança” e da cidadã que entrou com a representação, “configurou utilização de um serviço público para captação de votos em favor da coligação representada, implicando em desigualdade de oportunidade entre os candidatos, e alterando o resultado das urnas”.

A argumentação faz referência à Lei Federal 9.504 de 1997, que estabelece normas para as eleições. Segundo o artigo 41 do documento, a lei não permite que o candidato doe, ofereça, prometa ou entregue ao eleitor, “com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

O comício em questão aconteceu no dia 27 de setembro de 2016, no bairro Ana Luíza.

Reportagem: Caroline Motta / Gazeta de Rosário

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