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Justiça mantém suspensão de aumentos dos salários da prefeita, vice, secretários e vereadores de Rosário do Sul

Na última segunda-feira (29), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pela Câmara de Vereadores de Rosário do Sul contra a decisão do Ministério Público de suspender os aumentos dos salários de vereadores, prefeita, vice e secretários concedidos em setembro do ano passado. A Justiça considera que houve mácula formal no processo legislativo de aprovação dos valores, por falta do parecer da Comissão de Orçamentos e Finanças, bem como de impacto financeiro do aumento da despesa pública e pelo descumprimento do prazo legal de 180 dias antes do final do mandato.

As Leis Municipais concederam aumentos de 14,73% para prefeito, 32,43% para vice, 37,24% para secretários e de 21,46% para vereadores. A proposta partiu do Legislativo, na gestão de 2016, que aprovou os projetos no dia 26 de setembro daquele ano. Quatro dias depois as leis foram sancionadas pela prefeita Zilase Rossignollo Cunha (PTB).

“Desse modo, a edição das leis ocorreram uma semana antes do pleito eleitoral, sob rito de urgência, alijando a sociedade de qualquer discussão sobre a matéria, afrontando o direito dos cidadãos de questionar a necessidade dos aumentos dos subsídios e questionar a correlação com renda da maioria da população rosariense”, afirmou o Ministério Público no processo.

Os valores acabaram suspensos em 23 de fevereiro desse ano. Desde a publicação da liminar, a decisão está sendo cumprida tanto pelo Executivo, como pelo Legislativo, conforme informado à Gazeta.

Os argumentos

A Câmara de Vereadores justifica que a falta do parecer sobre impacto financeiro aconteceu porque na época não haviam sido aprovadas ainda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Outro argumento é que não haveria princípio da anterioridade para aprovação dos projetos, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além disso, alerta sobre o perigo de afrontar a segurança jurídica e desvalorizar “os servidores ocupantes dos cargos de secretários do município, e, ainda, na credibilidade da gestão”.

Segundo o Ministério Público, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores “contempla que compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente de projetos de leis que fixem os subsídios e verba de representação do Prefeito, Vice e Vereadores”.

Quanto ao argumento sobre a LDO e LOA, o MP alega que ainda assim deveria ter sido feita “uma previsão do efeito que o aumento do subsídio causaria nas contas públicas do exercício financeiro do ano em que a lei entraria em vigor (2017) e nos dois seguintes (2018 e 2019), (…) informação indispensável não apenas para o planejamento, mas também para dar efetividade aos princípios da transparência e da publicidade, já que se trata de dinheiro público”.

“Por fim, o art. 21 da LRF proíbe a edição de ato que resulte em aumento de despesa nos 180 dias anteriores ao término do mandato”, conclui o MP, afirmando que as leis em questão deveriam ter sido editadas até 05 de julho de 2016. Segundo o processo, a Constituição Estadual prevê apenas que o subsídio seja fixado antes das eleições, mas não afasta o cumprimento da legislação da responsabilidade fiscal.

Entenda o caso

No dia 26 de setembro de 2016 foram aprovados por unanimidade pelos vereadores presentes na Casa, Projetos Legislativos que concederam aumento dos subsídios mensais do Executivo e Legislativo de Rosário do Sul para o quatriênio 2017/2020.

Onze vereadores votaram a favor da proposta: Adriano Dornelles (DEM), Ademir Mello (PTB), Álvaro Gonçalves (PRB), Alsom Pereira da Silva (PP), Catarina Vasconcelos (PPS), Cíntia Souza (PDT), Edmundo da Rosa (PSB), Fabiano Barrozo (PP), Leonardo Vargas (PP), Guma Jr (PTB) e Rafael Pinto (PPS). Não estavam presentes Rogério Azevedo (PTB) e Eduardo Ribeiro (PDT).

Antes, os vereadores recebiam R$ 5.211,44 e o presidente da Casa, R$ 6.253,72 – que passou a receber R$ 7.596. Já a prefeita possuía remuneração de R$ 17.118,45 e os secretários de R$ 4.612,34. O cargo de vice-prefeito, se estivesse ocupado no ano passado, receberia remuneração de R$ 9.441,12.

Conforme as Leis, sancionadas pela prefeita reeleita Zilase Rossignollo Cunha (PTB), a chefe do Executivo terá um salário mensal de R$ 19.641 e seu vice, o ex-vereador Rafael Pinto, de R$ 12.503. Os secretários municipais e os vereadores terão uma remuneração de R$ 6.330.

Os valores passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2017. A decisão chegou a gerar protesto de cidadãos. Um grupo esteve na Câmara de Vereadores no dia 24 de novembro para pedir a revogação das leis. “Não discutimos a legalidade da medida e sim a moralidade, a falta de razoabilidade, proporcionalidade, principalmente diante do cenário econômico que o país passa”, argumentou um dos organizadores da mobilização, Eduardo Fagundes, 20 anos, estudante de Direito do Centro Universitário Franciscano (Unifra). Na ocasião, foi entregue ao Legislativo um documento com mais de 500 assinaturas se posicionando contra os aumentos.

Reportagem: Caroline Motta / Gazeta de Rosário

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