Você Está
Início > Notícias > Destaque > Justiça nega recurso de vereadora Catarina Vasconcelos em condenação por fraudes junto ao INSS

Justiça nega recurso de vereadora Catarina Vasconcelos em condenação por fraudes junto ao INSS

A vereadora Catarina Vasconcelos (PPS), junto a outras cinco pessoas, é acusada de simular contratos de trabalhos fictícios com gestantes a fim de obter junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a concessão de salários maternidades. Ela foi condenada na 2ª Vara Federal de Santana do Livramento em 2017 e entrou com recurso. No dia 13 de agosto foi emitida a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que nega o provimento ao apelo.

Catarina Vasconcelos. Foto: Caroline Motta/Arquivo

“A denunciada Catarina Vasconcelos Severo (…) chefiava o esquema dos contratos de trabalho fictícios com o intuito de obter votos, bem como parte do valor concedido às eleitoras gestantes”, conforme sentença da Justiça Federal publicada em 20 de março de 2017.

Duas mulheres, supostamente empregadas domésticas, teriam se beneficiado da fraude. Três dos envolvidos confessaram a conduta apontada. Assim, o juiz federal Rafael Wolff, da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento, considerou que “o dolo restou plenamente demonstrado na medida em que todos os réus tinham plena consciência de que os contratos de trabalho fictícios serviriam para perpetrar a fraude contra o INSS”.

Quatro dos réus foram condenados, em primeira instância, a pena de um ano de reclusão no regime aberto e a multa. O tempo de reclusão para a vereadora licenciada foi maior: mais de dois anos, além de multa. Todas as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, e para Vasconcelos com acréscimo de pagamento de prestação pecuniária.

A condenação ainda implicaria na perda do cargo de vereadora de Catarina Vasconcelos. “Frise-se que a acusada utilizou-se do cargo e da sua estrutura de Gabinete para, mediante fraude, obter votos, o que deve ser censurado. Saliento que, embora a acusada encontre-se em outra legislatura, a pena deve atingir o atual mandato, pois é público e notório que, na vida pública, um mandato é logicamente decorrente de outro”, argumentou o juiz Wolff.

Leia mais notícias da editoria Política

A decisão publicada na terça-feira da semana passada, dia 13 de agosto, relata que o crime cometido é de estelionato majorado em face do INSS. Conforme o documento, quanto ao primeiro estelionato apontado na denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição entre a data do fato e o oferecimento da denúncia, pois o delito teria sido praticando anteriormente a 2010.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene determina que “tendo a ré praticado o delito se aproveitando da condição de vereador e utilizando para tanto seus assessores e servidores do próprio gabinete, flagrante o cometimento de crime mediante abuso do poder e em violação do dever para com a Administração Pública, sendo perfeitamente adequado a perda do mandato eletivo como efeito da condenação”.

Em contato com a Gazeta de Rosário, a vereadora Vasconcelos disse ainda não ter sido notificada da decisão e se manifestará assim que tomar conhecimento dos fatos.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Top