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Justiça proíbe ocupações de avançarem sobre terreno privado em Rosário do Sul

Desde o último dia 26 de novembro, famílias tem se instalado em áreas de Rosário do Sul exigindo o direito de moradia e casa própria. Segundo os grupos, os terrenos invadidos estariam ociosos, servindo até como lixões. A maior ocupação estava no bairro Ana Luiza, em terreno público pertencente ao estado, em grande parte, e ao município, onde fica a Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre José de Anchieta. No dia 28, o Poder Judiciário local expediu ordem de desocupação das áreas, e na última terça-feira (5) determinou que os invasores que ainda permanecem acampados ficam proibidos de adentrar terrenos privados.

A Ação de Interdito Proibitório com pedido de liminar foi ajuizada pela proprietária de uma área de aproximadamente 156 hectares, que fica a cerca de 500 metros do bairro Ana Luiza, e estaria sob ameaça de invasão. Ela relatou que, após as ocupações que iniciaram no último dia 26, foi realizada uma reunião na Prefeitura Municipal para conciliar a saída amigável dos invasores do imóvel do município. Na ocasião, os líderes do grupo teriam mencionado que invadiriam a propriedade particular lindeira, que pertence à autora.

Segundo ela, foi de fato constatado que um grupo de pessoas vinculadas aos invasores já estavam instalados em barracas e outras estavam sendo colocadas, exatamente em frente à sua propriedade rural. A cidadã sustentou também estar em tratativas para regularização de outras áreas de sua propriedade, cujos lotes de terrenos já foram invadidos.

No dia anterior ao ajuizamento da ação, o Sindicato Rural de Rosário do Sul fez pedido semelhante, sobre ameaça de invasão de suas terras pelo mesmo grupo de ocupantes, que não apresentaram líderes. O local fica nas proximidades do Parque de Exposições Ananias Vasconcellos.

“O perigo de dano é inerente à ocupação irregular, uma vez que em se concretizando a invasão, muito mais difícil e traumático é o cumprimento de eventual ordem de reintegração, no futuro”, diz o documento de ordem de manutenção de posse, assinado pelo juiz de Direito local, Felipe Sandri. Assim, foi determinado que o grupo em questão não invada as áreas de propriedade da autora. A parte ré pode oferecer contestação no prazo de 15 dias.

Entenda o caso

Foto: Julio Lemos / Gazeta de Rosário

Após a decisão judicial que ordenou que a ocupação de um terreno público no bairro Ana Luiza fosse desfeita, famílias começaram a deixar o local na última sexta-feira (1º). Outras duas áreas invadidas, nos bairros João Alves Osório, em terreno do município, e no bairro Oliverio Vasconcellos, pertencente a uma imobiliária, também foram ocupadas.

A área na Ana Luiza pertence em grande parte ao estado e uma parcela é do município. A área da Prefeitura foi doada para a construção de um pavilhão de escola de samba – o que gerou críticas e desencadeou a invasão. Mais de 60 famílias chegaram a se instalar no local.

A medida judicial que ordenava a saída do grupo, assinada pelo juiz Felipe Sandri, foi expedida no último dia 28 e dava cinco dias de prazo para que fosse cumprida, a encerrar nessa quarta-feira (6). Do contrário, a reintegração de posse seria realizada, com uso de forças de segurança, se necessário.

Algumas pessoas e barracas ainda podiam ser vistas nas áreas até o fechamento dessa edição. No terreno do bairro Oliveiro Vasconcellos, um casal com seu filho menor de idade relatou à reportagem que estão há duas semanas no local, pois não possuem casa para morar. O marido entende que a área é particular, mas diz não ter para onde ir, que morava antes de favor com parentes e que, caso ocorra a reintegração de posse, ele, sua esposa e a criança voltarão a morar na rua.

Reportagem: Caroline Motta / Gazeta de Rosário
Fotos: Julio Lemos / Gazeta de Rosário

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