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Legislativo derruba veto ao sistema de sobreaviso dos servidores municipais

Na sessão legislativa desta segunda-feira (10) os vereadores de Rosário do Sul rejeitaram, por unanimidade dos presentes, o veto emitido pela Prefeita Municipal Zilase Rossignollo (PTB), ao sistema de sobreaviso dos servidores municipais. A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer contrário ao veto, por maioria dos membros.

Durante sessão legislativa, o vereador Glei Pacheco (PDT) justificou seu voto contrário. “Na primeira vez que o projeto passou pela Casa houve as alterações necessárias feitas pelas comissões. Acatamos o que os nossos colegas das comissões analisam. Portanto eu continuo com a opinião das nossas comissões e contrário ao veto”, disse.

O vereador Leonardo Vargas (PTB), que havia votado contrário a uma das emendas, foi também contrário ao veto. “Eu votei parcialmente às emendas. Fui favorável a uma e contrário à outra. Por erro foi mandado o veto total das emendas e não de forma dividida. Deveria ter separado, pois eram duas emendas e não me deu o direito de votar separado, por isso sou contrário ao veto do Executivo”, justificou o voto.

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Derrubado o veto, cabe ao Poder Executivo publicar a lei com o conteúdo aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão do dia três de dezembro.

Estiveram presentes na sessão os vereadores Gilson Alves (PDT), Jair Mendes (MDB), Cristiano Rodrigues (PP), Rogério Ustra (MDB), Elisandro Paz (PP), Glei Pacheco (PDT), Edmundo da Rosa (PSB), Leonardo Vargas (PTB), Álvaro Gonçalves (PRB), Adriano Dornelles (DEM) e a vereadora Maria Eugênia Dutra (PDT).

Entenda o caso

O Regime de Sobreaviso destina-se aos servidores emergenciais. Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida a carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.

Na sessão legislativa do dia 3 deste mês, foi apresentado o veto ao regime de sobreaviso. Conforme a redação original do Projeto, encaminhado pela prefeita, as horas seriam calculadas a razão de 1/3 da remuneração da hora normal. As emendas apresentadas pela Comissão de Justiça e Redação do Legislativo propuseram que, além desse cálculo, seja acrescido 50% da hora normal quando for dia de semana, fora de horário do expediente, e de 100% quando forem realizadas em sábados, domingos e feriados. Outra alteração feita pela emenda, é que as horas de sobreaviso integrem o salário do servidor para fins de pagamento de férias e 13° Salário, bem como incidam na contribuição previdenciária, o que não constava na redação original do Projeto de Lei Executivo.

Segundo o documento que apresenta a justificativa de veto, as emendas acarretariam no aumento de despesas com pessoal ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, “pois esse acréscimo foi realizado por emenda sem verificação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, sem declaração de ordenador de despesa de que há dotação orçamentária e financeira suficiente (…), portanto, este acréscimo realizado pela emenda é nulo de pleno direito”, conforme ofício assinado pela prefeita municipal.

Reportagem: Larissa Hummel / Gazeta de Rosário

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