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Projeto da Lei da Ficha Limpa Municipal é rejeitado

Nesta segunda-feira (19) foi votado o Projeto de Lei nº 22/2018, que institui no âmbito municipal a Lei da Ficha Limpa para servidores de cargo efetivo ou em comissão nos poderes Executivo e Legislativo de Rosário do Sul. Com sete votos contra e cinco a favor, o Projeto de Lei foi rejeitado pelos vereadores.

A Lei da Ficha Limpa Municipal foi protocolada em 18 de setembro de 2018, pelo vereador Jair Mendes (MDB). Após sete pedidos de vista das bancadas do PTB, DEM, PP, PSB, PDT, PPS e PRB o projeto entrou em votação durante a última sessão legislativa. Emendas haviam sido propostas e também foram votadas na ocasião, todas rejeitadas por unanimidade entre os edis. Três emendas eram de autoria do então vereador Edmundo Coelho (PSB) e uma do parlamentar Rogério Azevedo (PTB). Elas visavam suprimir artigos da lei.

Após as emendas, foi apreciado o Projeto de Lei. Conforme o texto, caso houvesse sido aprovado, ficaria vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade previstas pela Lei Complementar Federal nº135/2010. Dentre as condições de impedimento estão, por exemplo, pessoas que tenham contra si representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, entre outros também não poderiam ser nomeados para os cargos públicos em questão. Além disso, a Lei atingiria os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houve sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

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Para concluir, o documento estipulava que, no prazo de 60 dias a partir da publicação da lei, a prefeita municipal e o presidente da Câmara de Vereadores promoveriam a exoneração dos atuais ocupantes de cargos que se encontrassem nas situações vedadas. No entanto, em parecer da procuradoria jurídica do Legislativo, emitido em 2018, é afirmado que após a aprovação da Lei da Ficha Limpa em âmbito federal, Rosário do Sul passou a incluir a mesma regra para os poderes Legislativo e Executivo. O parecer sugere que qualquer aprovação deveria ser efetivada por emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM). Por outro lado, no mesmo ano, o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM) emitiu parecer afirmando que não se observa conflito entre o Projeto de Lei Legislativo e a Lei Orgânica, e conclui pela regularidade da matéria.

A partir das análises, os vereadores Leonardo Vargas (PTB), Álvaro Gonçalves (PRB), Rogério Azevedo (PTB), Catarina Vasconcellos (PPS), Marcio Valles (PTB), Luis Guma (PTB) e Cristiano Rodrigues (PP) votaram contra o projeto. Já Maria Eugênia Dutra (PDT), Gilson Alves (PDT), Glei Pacheco (PDT), Jair Mendes (MB) e Rogério Ustra (MDB) votaram favoravelmente ao projeto.

Alguns edis utilizaram o espaço para justificar seus votos. O vereador proponente, Mendes, destacou a demora na apreciação do projeto. “Desde a minha chegada a esta Casa, entendo que seja o projeto que mais tramitou, passou por todas as comissões e todas as bancadas”, disse. Também falou sobre a intenção em criar o projeto. “O que nos fez propor esse Projeto de Lei é exatamente disciplinar as nomeações, entendendo que estaríamos contribuindo de alguma forma para o aprimoramento, inclusive, da Lei de Ficha Limpa nacional”, acrescentou o vereador.

Já o parlamentar Leonardo Vargas justificou seu voto contrário à aprovação. “No meu entender, como parlamentar, aquele que quer mudar uma lei, tem que ser por lei complementar. Temos que mudar é a Lei Orgânica”, disse.

Assista à sessão legislativa do dia 19 de agosto

Reportagem: Larissa Hummel / Gazeta de Rosário

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