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Lei dificulta o acesso da imprensa às ocorrências policiais

A chamada Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no ano passado, entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2020. Ela substitui a antiga, que era de 1965, e impacta no trabalho policial e no trabalho jornalístico, devido às restrições. Entre os atos proibitórios está a divulgação por parte da autoridade policial de fotos de investigados, suspeitos ou conduzidos, mesmo que a pessoa esteja de costas.

A Lei 13.869 passou a valer para todos os agentes públicos do país, incluindo legislativo, executivo e judiciário, no início deste ano. Ela foi promulgada em setembro, depois de dois anos de debates, substituindo a já existente de 1965 que era exclusiva para o Executivo.

A nova lei expande as condutas descritas como abusivas na legislação anterior. No início eram 53 condutas definidas como abusos. O presidente Jair Bolsonaro tentou vetar 23 artigos da lei, sendo que 15 vetos foram derrubados e restaurados ao texto após a análise dos parlamentares do Congresso Nacional, ficando com 45 artigos passíveis de punição, algumas com até quatro anos de prisão, mais multa.

Com o novo texto em vigor, as Polícias Militares e Polícia Civil do país mudaram procedimentos. As corporações não estão mais divulgando fotos e nomes dos suspeitos durante operações. Até mesmo imagens de costas ou borradas são proibidas. “É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações. É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública. Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão”, diz a lei.

Em entrevista à Gazeta, na última terça-feira (14), o Delegado de Polícia Civil Fábio Miguez, titular da DPPA de Rosário do Sul, falou a respeito da nova lei e da relação da segurança com os órgãos de imprensa.

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Conforme a nova lei, em seu artigo 13, no inciso primeiro, é proibida a publicação de imagens, fotos de fatos do conduzido. “O artigo 13 vem ao encontro do princípio da presunção de inocência da Constituição Federal. Tem esse princípio, ninguém é culpado até transitado em julgado. Tem que ter decisão judicial sem mais recurso não podendo ser mudada, ai sim a pessoa pode ser culpada e condenada”, avaliou.

“Quando um preso, conduzido, capturado ou investigado tem sua imagem ou dados expostos a público, as pessoas tendem a condená-lo moralmente. Isso é inegável (…). Enquanto que na verdade, aquela foto foi publicada no momento inicial de um processo que vai acabar no judiciário e que pode acabar inocentando essa pessoa”, opinou o delegado, que concluiu assinalando que com esta lei, “nós, agentes públicos, não podemos fazer publicização”.

Além da Polícia Civil, a Brigada Militar e outras autoridades policiais deixaram de repassar fotografias de presos para a imprensa em todo o país.

Dados estatísticos e acesso à informação

Com isso, desde o dia 2 de janeiro, como já ocorrem em outras delegacias de Polícia Civil do RS, a determinação é de que a imprensa não terá mais acesso aos Boletins de Ocorrência. A Gazeta de Rosário utilizava a coleta de ocorrências na Polícia Civil para a divulgação dos casos mais graves e também para contabilização de estatísticas, principalmente os casos de violência contra a mulher. Até o dia 20 de dezembro este tipo de crime somava-se a 340 casos em 2019, sendo dezembro com 27 ocorrências. Outros casos em que existia esta contabilização estão abigeato, furto arrombamento, furto qualificado, homicídios, feminicídios, roubos entre outros.

A Gazeta de Rosário já não fazia a divulgação sem condenação de presos com fotos de frente, além disso, também não divulgava nomes, nem as iniciais dos mesmos, apenas a idade e antecedentes.

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