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Mais de mil clientes da RGE em Rosário do Sul podem ter desconto na conta de energia

Um levantamento feito pela RGE, mapeou 12.149 clientes na região da Fronteira Oeste que não são cadastrados como Baixa Renda na Tarifa Social.

Em Rosário do Sul, 1.307 clientes estariam aptos ao benefício se efetuassem o cadastro. Após trabalho junto à população, a RGE registrou o crescimento de 6,4 mil novos clientes cadastrados no benefício da Tarifa Social, no primeiro semestre de 2021, somando 28,7 mil clientes cadastrados na região. Em Rosário do Sul há 2.669 clientes cadastrados, um aumento de 16.6%.

Com esse aumento de 29,2% na base de cadastros da região, esses novos beneficiados também estão isentos de corte de energia por inadimplência, determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vigente até 30 de setembro. “Um dos principais pilares da companhia diz respeito a ações junto à população de baixa renda e neste momento crítico de pandemia, temos ampliado nossos esforços para contribuir com as famílias”, diz o presidente da RGE, Marco Antonio Villela de Abreu.

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a RGE observou que o número de beneficiados em toda área de concessão pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.

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Tarifa social

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social); 
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou; 
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio do site www.rge-rs.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.  

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