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Motoristas sem habilitação são flagrados dirigindo em Rosário do Sul

Pelo menos três casos de infrações de trânsito envolvendo pessoas sem habilitação dirigindo foram registrados em Rosário do Sul neste mês de julho. Em todos eles, os motoristas não eram os donos dos veículos. Os proprietários deverão responder administrativamente por entregar veículo à pessoa não habilitada.

Os casos foram registrados no sistema integrado de ocorrências na semana passada, dia 19 de julho, e envolvem infrações de trânsito ocorridas entre os dias 12 e 13 deste mês.

No dia 12, na rua Rio Branco, centro da cidade, a Brigada Militar abordou um GM Corsa e constatou que, além da motorista não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o veículo não estava com o licenciamento em dia. O carro pertence a um homem de 33 anos, que receberá multa por entrega de direção à pessoa não habilitada.

Já no dia 13, na Avenida Prefeito Rafael Gonçalves, zona oeste da cidade, a BM abordou uma moto Sundown Max 125cc, também conduzida por um motorista sem habilitação. Além disso, o veículo estava com os documentos vencidos. O proprietário da motocicleta, de 36 anos, irá responder por entrega de direção à pessoa não habilitada.

Durante a tarde do mesmo dia, na rua João Brasil, no centro da cidade, um Ford Ka foi abordado em barreira policial. O carro era conduzido por um motorista que não possuía CNH). Neste caso o proprietário, de 41 anos, também será multado por permitir que seu veículo fosse dirigido por um condutor sem habilitação.

Todos os foram recolhidos para o depósito do Detran de Rosário do Sul. As idades dos motoristas não foram divulgadas.

Saiba mais

Nos últimos anos, o Brasil vem apresentando dados inquietantes em relação ao número de motoristas sem a devida qualificação para dirigir. No estado do Rio Grande do Sul, só no ano passado, foram identificados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), pelo menos 40 mil motoristas dirigindo de maneira ilegal.

A infração de entregar veículo a pessoa não habilitada está prevista no Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O delito também se aplica a pessoas com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. A pena seria detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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