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MP e Defensoria Pública pedem a interdição parcial do Presídio de Rosário do Sul

O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública, através do promotor Lucas Machado e da defensora pública Carla Cassol, pediram a interdição parcial do Presídio Estadual de Rosário do Sul (PERS) devido a sua superlotação. A precariedade das condições das instalações e a omissão do poder público, no caso o Estado, também são apontados na ação civil pública. A constatação se deu após visitas dos órgãos à casa prisional, principalmente no ano de 2017, no que diz respeito ao regime fechado.

O documento foi enviado à Vara de Execuções Criminais da Comarca de Rosário do Sul no último dia 6 de dezembro. Segundo o levantamento, o PERS possui capacidade para acolher 28 apenados em regime fechado, entre presos definitivos e provisórios do sexo masculino. No entanto, no mês de novembro havia 80 internos, superando em 285% sua lotação (veja gráfico).

Em declaração dada à Gazeta de Rosário, a defensora pública Cassol salientou que a superlotação do PERS, aliada à falta de investimentos estruturais na casa prisional causa problemas. “É um fato gerador de conflitos internos e externos, como brigas, motins, fugas e depredação do patrimônio público, o que gera problemas, em linhas gerais, a toda sociedade”, afirmou, ressaltando que a ação foi ajuizada visando que o Estado tome para si as responsabilidades que lhe cabem, garantindo um mínimo de dignidade àqueles que possuem pena privativa de liberdade a cumprir.

O promotor de Justiça Lucas Machado também destacou que a busca por melhoria nas condições dos estabelecimentos prisionais não significa acreditar que os internos sejam inocentes ou ostentem papel de “coitado”. “Mas sim concretizar a ideia trazida por nossa Constituição Federal no sentido de que no Brasil não haverão penais cruéis. Trata-se, portanto, da busca pelo cumprimento da pena com dignidade e o resultado esperado é mudar esse panorama de altos índices de reincidência e inefetividade na recuperação dos apenados”, concluiu.

Um dos indicativos dos problemas ocasionados por essa superlotação seria o aumento exponencial no número de Processos Administrativos Disciplinares instaurados para apurar e sancionar faltas disciplinares dentro do PERS. Entre 2015 e 2017, o número desse tipo de processo dentro da casa prisional aumentou de 31 para 74 até novembro desse ano, um incremento de mais de 100%.

Dentre essas faltas, chama a atenção o número de fugas. Em 2015, nenhuma foi registrada. Já em 2017, ocorreram cinco, “sendo que a ocorrida em agosto do corrente ano contou com grande adesão de internos, os quais tiveram o intento frustrado diante da atuação rápida dos agentes penitenciários”.

Com isso, o MP e a Defensoria Pública exigem que o Estado não receba novos apenados do regime fechado e presos preventivos no PERS, enquanto não se atinja a situação minimamente aceitável; que transfira os presos de outras Comarcas, assim como os apenados cuja periculosidade contraindique a permanência no PERS; e que fixe como teto o número máximo de 60 apenados em regime fechado, dentre definitivos e provisórios.

A Ação Cívil também pede a fiscalização da manutenção do número de presos na situação mínima aceitável pela administração do PERS e a proibição temporária de visitação de pessoas que não sejam parentes consanguíneos dos apenados, além de cônjuges/companheiras ou pessoas previamente autorizadas (leia mais sobre esse benefício ainda nessa página).

A partir do documento, o juiz de direito da Comarca de Rosário do Sul, Felipe Sandri, deu prazo de 30 dias, na última terça-feira (19), para que o Estado providencie a obtenção de vagas junto a outros estabelecimentos penais para a redução do efetivo carcerário do Presídio Estadual de Rosário do Sul, sob pena de interdição parcial, com proibição de ingresso de novos detentos.

Penas alternativas usadas como saída para manutenção do presídio

O documento de Ação Civil Pública também destaca que, por conta da tentativa de fuga ocorrida em agosto deste ano, foram disponibilizados recursos das penas alternativas para que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) pudesse promover a ampliação do Presídio Estadual de Rosário do Sul (PERS), possibilitando o estabelecimento de celas distintas para triagem, seguro, trânsito e isolamento. No entanto, a Susepe não havia dado retorno sobre a aplicação da verba.

O MP e a Defensoria Pública afirmaram, ainda, que os recursos das penas alternativas há muito tempo tem sido, senão o único, o principal meio de obtenção de verbas para a manutenção do funcionamento do PERS. “Como o Estado não provê com o mínimo necessário para possibilitar a razoável prestação do serviço, esses recursos, muitas vezes, acabam sendo empregados não para a atividade fim da Casa Prisional, mas para a compra de materiais de limpeza e de escritório, por exemplo, além de conservação de alimentos perecíveis, atividades das quais o Estado também não tem se desincumbido de manter”.

Desde dezembro de 2016, o Judiciário já disponibilizou à Susepe por meio de projetos apresentados pelo Conselho da Comunidade, mais de R$ 63,5 mil.

Valores de Penas Alternativas:

  • Projeto social de cultivo de hortaliças – R$ 10.862,00
  • Reforma do Albergue (materiais de construção) – R$ 7.557,10
  • Manutenção (produtos de limpeza e higiene pessoal) – R$ 7.607,50 e R$ 8.286,00
  • Materiais de construção (telhas e chapas de aço) – R$ 4.462,00
  • Freezer (para o acondicionamento de gêneros alimentícios) – R$ 1.640,00
  • Manutenção (produtos de escritório, limpeza e higiene) – R$ 11.841,98
  • Arma não letal de dispositivo elétrico – R$ 11.340,00

Total: R$ 63.596,58

Número de visitantes e “Dia do Amigo” também preocupam

Outro aspecto que causa preocupação, também decorrente da superlotação, é o número de visitantes que tem procurado o Presídio Estadual de Rosário do Sul, principalmente no chamado “Dia do Amigo”, que ocorre na última quarta-feira do mês.

A reserva da data para a visitação de amigos prejudicaria o ingresso de familiares dos apenados. Além disso, existe a suspeita de que esse período seria usado para aliciamento de mulheres para fins de prostituição no interior da casa prisional. Elas solicitariam cadastramento como companheiras de apenados e se valeriam das deficiências do processo de fiscalização para introduzir produtos proibidos no interior do presídio. A falta de um equipamento de scanner na instituição – que deveria ser fornecido pelo Estado – seria um agravante para esse fato.

Homicídio por espancamento dentro do presídio influenciou pedido de interdição

Em novembro, a situação caótica enfrentada no Presídio Estadual de Rosário do Sul teve sua máxima em consequências negativas. Um homem, preso provisoriamente por embriaguez ao volante, foi espancado na mesma data, dentro da cela em que se encontrava com outros apenados. Ele acabou falecendo em decorrência dos ferimentos. Segundo o MP e a Defensoria Pública, um dos problemas que acarretaram o crime foi a ausência de lugares adequados para triagem ou para separação de presos provisórios dos definitivos.

“Desde o ano de 2016, a população carcerária vem reagindo de forma mais agressiva, demonstrando a insatisfação com a situação”, relata o documento, citando uma rebelião ocorrida em outubro de 2016, após uma tentativa de homicídio. “Diante desse quadro que só se agrava, em que não se vislumbra qualquer sinal de melhora, que atualmente beira o caos, urge a necessidade de intervenção do Poder Judiciário”, afirma o texto.

O documento ressalta ainda que não se pretende, com a solicitação de interdição parcial, a soltura em massa de apenados, como também não se pretende a adesão a teses que pregam o desencarceramento como solução. “Busca-se tão somente que o Estado tome para a si a responsabilidade que lhe acomete, possibilitando a efetivação das normas constitucionais e legais que norteiam a execução da pena, sobretudo tendo em conta o postulado da dignidade da pessoa humana”, conclui.

Reportagem: Caroline Motta / Gazeta de Rosário
Foto: Julio Lemos / Gazeta de Rosário

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