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No Dia Internacional da Mulher, a luta é contra a violência doméstica

O mês que antecede o Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta quinta-feira (8), foi marcado em Rosário do Sul por grande número de registros de violência doméstica. Somente em fevereiro, ao menos 40 casos foram registrados na cidade, o que significa mais de uma ocorrência por dia.

As vítimas deste tipo de agressão são amparadas pela Lei 11.340 de 2006, a Lei Maria da Penha, que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher. De acordo com o texto, a violência doméstica é qualquer ação, omissão ou conduta contra a mulher que lhe cause sofrimentos físicos, sexuais ou psicológicos, lesão e até mesmo a morte. É considerada agressão qualquer ato que ofenda a integridade física ou corporal da mulher.

Aquelas que sofrem deste tipo de violência devem efetuar a denúncia o mais breve possível, diretamente na Delegacia de Polícia do município. Segundo o promotor Lucas Machado, o local possui uma equipe preparada para receber as vítimas, orientá-las e principalmente protegê-las do agressor. Após a denúncia, a mulher poderá entrar com o pedido de medidas protetivas, com isso seu agressor ficará proibido de se aproximar dela.

Em entrevista à Gazeta, Machado salientou que há casos em que a vítima prefere procurar diretamente o Ministério Público, o que também é possível e mais comum em casos de reincidência de agressão. Nestas situações, o MP solicita de imediato as medidas protetivas, caso haja a necessidade. “Via de regra, a gente sempre faz esse primeiro caminho, que é fazer o registro na polícia, mas principalmente nos casos que o registro já foi feito e a mulher não obteve a proteção que entendia necessária, o MP reforça esse pedido”, destacou.

Promotor Lucas Machado ressalta que vítimas devem denunciar os agressores

Além das medidas protetivas, a Lei Maria da Penha criou uma estrutura de amparo à mulher vítima de violência doméstica. O MP pode entrar com pedido de prisão imediata do autor da agressão, além da proibição de aproximação e contato com a vítima, e encaminhar esta mulher para a rede de apoio do município, tanto com acompanhamento psicológico quanto contribuição da assistência social em caso de vulnerabilidade.

Segundo o promotor, a Lei Maria da Penha funciona de maneira efetiva no amparo e proteção das vítimas em Rosário do Sul. “Eu tenho absoluta certeza, pela minha experiência na cidade, que muitas mulheres foram e estão sendo protegidas por estas medidas previstas na lei”. Porém, ele observa para o mau uso da mesma: “Meu grande receio é a banalização da Lei. Não podemos utilizar a estrutura da Delegacia de Polícia, do MP e do Judiciário para ‘dar susto’ em alguém”, afirma Machado, alertando assim que a Lei deve ser utilizada somente em casos que haja perigo real da integridade física, mental ou sexual da mulher.

O agressor pode ser qualquer pessoa que esteja envolvida no núcleo familiar da mulher, seja ele seu parceiro, ex-parceiro, tio, filho, pai, sogro, qualquer parente e, até mesmo outras mulheres.

 

Números alarmantes que podem ser ainda maiores

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Rio Grande do Sul, em 2017 foram 162 casos de ameaça contra mulheres em Rosário do Sul. No mesmo ano, 75 mulheres foram vítimas de lesão corporal, três de estupro, duas de tentativa de feminicídio.

Dos casos registrados no município, o que mais chocou a comunidade acabou com a vítima e o acusado mortos. A mulher faleceu após ser baleada pelo marido, de quem estava separada. Segundo relatos, ele não aceitava o fim do relacionamento. O homem tirou a própria vida após assassinar a vítima, na presença das duas filhas menores de idade.

Conforme a SSP, no ano passado, mais de 167 mulheres foram agredidas por dia de alguma forma no estado. Ainda assim, estima-se que esse número não reflita a totalidade dos casos, pois muitas mulheres não denunciam seus agressores por diversos motivos, dentre eles o medo de que o homem cumpra as ameaças. A vergonha e o receio de não receber o apoio necessário também estariam entre os motivos para a resistência de muitas vítimas em buscar a justiça. Sensação de fracasso, culpa na escolha do par amoroso, e principalmente o medo do abandono e a esperança de que o comportamento do parceiro mude igualmente são fatores psicológicos a serem levados em conta.

O promotor Lucas Machado destaca que, ainda que Rosário do Sul não possua centros especializados para o atendimento das vítimas, a Lei lhes assegura todo o suporte necessário para que ela consiga superar o trauma passado. Ele ainda salienta que a denúncia deve ser feita, pois apenas com a busca da mulher pelo auxilio a Justiça poderá intervir em seu favor. “O conselho é sempre procurar a justiça de alguma forma. Existe o Disque 100, que é dos Direitos Humanos, e dá para fazer registro de violência, além do 190 da Brigada Militar e do 180, que é específico para violência contra a mulher”, finaliza.

Reportagem: Rhayza Moreira / Gazeta de Rosário

Fotos: Rhayza Moreira / Gazeta de Rosário / Imagem Ilustrativa

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