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Novo decreto permite abertura do comércio em Rosário do Sul

Na tarde desta sexta-feira (17) foi publicado Decreto Municipal nº 28, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública e revoga o decreto nº24, de 2 de abril de 2020, e nº 27, de 15 abril de 2020. A retomada das atividades será de forma gradual, seguindo as orientações de higienização e prevenção ao Covid-19. O uso de máscara também se torna obrigatória a todos os rosarienses. As medidas vigorarão pelo período de 30 dias.

Segundo o documento, entre as considerações para as novas definições estão o fato de que Rosário do Sul vem adotando diversas medidas urgentes e excepcionais restringindo diferentes atividades públicas e privadas de modo a garantir o isolamento social de nossos munícipes, o que possibilitou, nos últimos dias, a preparação do sistema de saúde municipal para um melhor enfrentamento de futuras situações.  Também considera que o fechamento de parte dos estabelecimentos não tem se mostrado como medida efetiva para conter os deslocamentos de pessoas dentro do Município e que a permanência do fechamento total das atividades neste momento não é recomendado por nenhuma autoridade da área de saúde e, ainda, em razão do severo impacto econômico e financeiro na cidade decorrente destas restrições.

A utilização de máscaras passa a ser obrigatória, inclusive as confeccionadas de forma caseira, ou barreira física pela população em geral, sendo indispensável o uso desta proteção tanto em locais públicos/abertos quanto dentro dos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, seja para funcionários e para clientes/usuários. Para que as pessoas tenham tempo de adquirir as máscaras, a medida passará a ser exigida no prazo de cinco dias. Após o referido prazo, os estabelecimentos que permitirem o ingresso de clientes sem o uso do equipamento serão responsabilizados.

Funcionamento do comércio e serviços em geral

Estabelecimentos comerciais e industriais, restaurantes, bares e lanchonetes devem continuar adotando as medidas de higienização recomendadas em decretos anteriores, manter à disposição o álcool em gel, além de manter a redução no número de funcionários em atendimento, adotando revezamento e escala dos mesmos. Uma nova determinação do decreto refere-se à proibição da prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros. Passa a ser obrigatório limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% de sua capacidade. Outra medida é assegurar atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento. Fica vedada a realização de promoções que possam gerar aglomerações de pessoas em estabelecimentos comerciais.

Os estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais e em geral, bem como atividades de construção civil deverão funcionar de segunda-feira à sábado, das 9h até às 12h e das 14h até às 18h. Estabelecimentos que prestem serviços estéticos, beleza, academias e centros de treinamento atenderão de segunda-feira à sábado, das 08h até as 21h. Já o comércio de bebidas fica autorizado o funcionamento de segunda-feira à sábado, das 08h às 19h, com fechamento total fora desse horário e aos domingos.

As missas e cultos deverão ser realizadas com até trinta pessoas. No entanto, a ocupação dos espaços físicos dos locais não poderá ultrapassar a capacidade de 30% prevista no alvará ou PPCI onde ocorrerá a reunião, missa ou culto, respeitado, em qualquer caso, o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros.

– MERCADOS/MINI/PADARIAS/PANIFICADORAS/SIMILARES: Das 08h às 20h;

– FARMÁCIAS E DROGARIAS: Das 08h até as 22h;

– LOTÉRICAS: Das 08h às 18h;

– TRANSPORTE COLETIVO: Das 06h e 30min às 10h; das 12h às 14h e 30min e das 17h às 19h;

– AGRONEGÓCIO/SILVICULTURA: sem restrições de horários, pois depende de fatores externos/climáticos/safra.

– RESTAURANTES/LANCHERIAS: das 08h às 20h com as portas abertas, de segunda à sábado, devendo estar com 50% da capacidade do PPCI, e, em caso de uso de sistema de buffet só poderá haver alimentos expostos em equipamentos com protetor salivar. Após horário de abertura ao público e durante o final de semana, permitido funcionamento apenas com as portas fechadas mediante serviço de tele-entrega, delivery ou retirada no local.

– OFICINAS MECÂNICAS, BORRACHARIAS E ÁREA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL: permitido o funcionamento das 08h às 18h, após isso pode funcionar em regime de plantão.

– SERRARIAS/SERRALHERIAS E MARCENARIAS: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h.

– LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS: de segunda a sábado, das 08h às 18h.

Estabelecimentos com atividades vinculadas à saúde

Além das medidas já citadas destinadas aos demais serviços, os estabelecimentos com atividades vinculadas à saúde deverão atender um paciente/cliente por vez por profissional presente no local, devendo as consulta/atendimentos e demais procedimentos ser agendados previamente, sendo respeitado um período de tempo necessário, entre um paciente e outro, para efetuar a desinfecção do local e dos equipamentos utilizados; orientar o paciente a chegar para atendimento apenas com 5 (cinco) minutos de antecedência para evitar aglomerações na sala de espera; não poderá ser feito ‘encaixe’ de consultas/atendimentos; a presença de acompanhantes fica proibida exceto em casos de necessidade; entre outras medidas.

Academias e centros de treinamento

As academias e centros de treinamento deverão suspender aulas de modalidades e exercícios que exijam contato físico direto entre alunos ou destes com os instrutores; permitir acesso, única e exclusivamente, mediante hora marcada; os equipamentos em uso deverão ser dispostos de forma a manter 2 ( dois) metros de distância entre cada um deles e ser higienizados após o uso de cada aluno com produtos antissépticos; solicitar que cada aluno utilize toalha pessoal para o treino; entre outras determinações relacionadas à higienização do ambiente.

Permanecem suspensas as seguintes atividades: escolas, cursos e treinamentos públicos e particulares; clubes sociais, campos, arenas, jogos e competições esportivas; praças, parques e praia, inclusive camping; casas de festa, boates e congêneres, bares, eventos e festas de qualquer natureza (baladas, aniversários, casamentos, formaturas e demais confraternizações); os eventos realizados em locais abertos e fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e tipo de evento.

DENÚNCIAS – Denúncias sobre o descumprimento das normas devem ser realizadas através dos telefones (55) 3231-3067 e 3231-6511, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 12h, ou ainda pelo 190 da Brigada Militar. Os números (55) 9 9656-3894 e 9 9206-4333 também foram disponibilizados pelo município como Centro de Atendimento ao Covid-19, aos sábados e domingos à partir das 13h.  Em caso de descumprimento, será aplicada à pessoa física as penalidades de advertência, multa administrativa de 20 “URM”, e para pessoa jurídica, penalidades de advertência, multa de 100 “URM”, que serão duplicadas em caso de reincidência, podendo ocorrer ainda a cassação do alvará e interdição do estabelecimento.

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