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Possíveis irregularidades na contribuição de iluminação pública em Rosário do Sul são denunciadas

Em Sessão Plenária da Câmara de Vereadores da última segunda-feira (6), o vereador Jair Mendes (PMDB) apresentou um ofício encaminhado por ele ao Ministério Público. O documento informa que existem possíveis irregularidades na cobrança de Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) dos clientes de Rosário do Sul.

A CIP tem como finalidade o financiamento do serviço de iluminação pública. Ela foi inserida na Constituição Federal em 2002. Em Rosário, a contribuição foi instituída com a Lei Municipal número 2.434 de 13 de janeiro de 2004. O artigo segundo do texto dispõe que a CIP deve ser calculada sobre a taxa de consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica. O cálculo dos valores a serem cobrados do consumidor é feito de acordo com uma tabela que limita a cobrança residencial a até 6% do valor de Quilowatt (kw) gasto durante o mês.

Porém, segundo o vereador Mendes, valores indevidos estão sendo cobrados dos clientes pela concessionária de energia elétrica em Rosário do Sul. “Em inúmeras contas que verificamos há a cobrança irregular desta taxa, a exemplo de uma conta em que foi gasto 75 kw, daria R$ 35,56, foi cobrada de iluminação pública R$ 11,34, ou seja, aproximadamente 30% de taxa, sendo que a Lei prevê o máximo de 6%”, observou Mendes.

De acordo com a tabela de alíquotas por classe, subclasse e faixa de consumo, em uma fatura em que o cliente consumiu 85 kw/mês, a taxa para o cálculo da CIP seria de 4%. Com isso, a contribuição do consumidor deveria ser de R$ 1,59. No entanto, em outro exemplo registrado pela reportagem, o valor cobrado pela concessionária foi de R$11,34, ou seja, R$9,75 acima do valor correto.

Foto: Reprodução

O vereador Mendes declarou que a denúncia foi feita pensando na comunidade rosariense. “Se em uma unidade for cobrado R$ 5, se imagina o montante no nível de uma comunidade inteira”, refletiu. O ofício com a denúncia foi entregue ao MP no dia 1º deste mês, que, segundo o parlamentar, até o momento não encaminhou resposta.

Em contato com a RGE Sul, a empresa informou que a taxa da energia elétrica para iluminação pública está regulamentada na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e que a cobrança da CIP é definida pelos municípios. “A RGE Sul apenas executa a cobrança”, manifestaram. Já a Prefeitura afirmou que a cobrança é feita pela concessionária, de acordo com a Lei, por meio de convênio entre empresa e município.

Em relação à denuncia feita pelo vereador Mendes ao MP, o Executivo manifestou, através de sua assessoria de imprensa, que irá responder qualquer pedido de informação encaminhado à Administração Municipal pelo Legislativo – o que não teria acontecido até o momento.

Tabela de alíquota residencial por faixa de consumo:

  • De 0 a 70 kW/mês – 0.00%
  • De 71 a 150 kW/mês – 4.00%
  • De 151 a 200 kW/mês – 4.50%
  • De 201 a 500 kW/mês – 5.00%
  • Acima de 500 kW/mês – 6.00%
Reportagem: Rhayza Moreira / Gazeta de Rosário
Fotos: Reprodução e Renato Moraes / Gazeta de Rosário

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