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Prefeitura decreta Estado de Emergência em Rosário do Sul

Na tarde desta quinta-feira (19) a Prefeitura de Rosário do Sul publicou um novo decreto com medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19. O texto determina Estado de Emergência no município. Entre as medidas, estão a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos públicos municipais, salvo os serviços relacionados à saúde, até 17 de abril de 2020.

A deliberação tem início a partir de segunda-feira (23), pelo prazo de quinze dias, podendo ser prorrogada. Segundo o documento, os servidores desempenharão suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, na medida do possível, sem prejuízo ao serviço público e da sua remuneração. Para aqueles em que não se faz possível o teletrabalho, será realizado o revezamento das jornadas de trabalho. O intuito é evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus.

O decreto também discorre sobre os estabelecimentos, restaurantes, bares, lancherias e comércio em geral, que deverão adotar medidas preventivas. Dentre as orientações, estão a higienização das superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), além de pisos, paredes, forro e banheiro após cada utilização ou a cada 3 horas.

Também recomenda-se que seja fornecido álcool em gel 70% aos funcionários e clientes dessas empresas, bem como manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos). Além disso, é obrigatorio manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.

O decreto 19/2020 ainda suspende as atividades em casas noturnas, boates e casas de eventos, bem como teatros, museus, circo, biblioteca, além de igreja e templos de qualquer culto. O documento também proíbe a entrada no município de ônibus de turismo.

Quanto ao transporte público urbano e permissionários de táxis, o veículos deverão trafegar com os vidros abertos e realizar a higienização ao final de casa viagem.

Decreto orienta sobre lotação em locais para evitar aglomerações

Outra medida citada no decreto de Estado de Emergência é a diminuição no número de mesas em estabelecimentos, para respeitar a distância mínima recomendada de 2 metros entre os consumidores. Igualmente para evitar aglomeração, sugere-se aos restaurantes a ampliação do horário de funcionamento em horários considerados de pico.

Nesses locais, a lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios – PPCI, bem como de pessoas sentadas. Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% da capacidade máxima prevista. Os estabelecimentos privados que prestem serviços de saúde, não poderão exceder a 70% da capacidade máxima.

Já as academias, centros de treinamento e centros de ginástica podem funcionar, mas de forma restrita, com lotação não excedente a 50% da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou PPCI.

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