Na tarde desta quinta-feira (8) a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul publicou o Decreto nº 115, o qual altera o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais constantes no Decreto nº 56/2020.
As atividades e serviços essenciais e comércio em geral, quando permitido o seu funcionamento de acordo com a classificação da bandeira do município, deverão observar os seguintes horários de funcionamento:
– mercados, padarias e similares: 8h às 20h;
– farmácias e drogarias: 8h às 22h. Após esse horário é permitido somente com as portas fechadas ou mediante tele-entrega.
– lotéricas: 8h às 18h;
– transporte coletivo: 6h30 às 9h40; 10h40 às 14h40 e 15h40 às 19h;
– agronegócios/silvicultura: sem restrições de horários, pois depende de fatores externos/climatológico/safra.
– restaurantes/lancherias/pizzarias: 8h às 22h. Após esse horário é permitido somente com as portas fechadas ou mediante tele-entrega.
– oficinas mecanicas/borracharias/área de implementos agrícolas em geral: 8h às 18h30, após somente em regime de plantão.
– serraria/serralherias/marcenarias: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.
– lavagem e higienização de veículos: de segunda-feira a sábado das 8h às 18h.
– estabelecimentos comerciais em geral, de serviços, indústrias e atividades de construção civil: de segunda-feira a sábado das 8h às 18h30 (exceto construção civil, que poderá iniciar às 7h).
– serviços estéticos, beleza, academias de ginástica e centros de treinamento: de segunda-feira a sábado das 8h às 21h.
– comércio de bebidas: de segunda-feira a domingo, das 8h às 19h. Após este horário, com possibilidade de funcionamento de portas fechadas mediante serviços de tele-entrega ou retirada no local até às 22h.