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Prefeitura emite novo decreto com medidas sanitárias segmentadas

Na tarde desta terça-feira (1º) a Prefeitura de Rosário do Sul emitiu um novo decreto que estabelece medidas sanitárias segmentadas para as atividades de comércio e alimentação enquanto perdurar a classificação da região com bandeira final vermelha.

Conforme o decreto permanece proibida a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, praia, calçadas e calçadões, canteiros centrais de avenidas e assemelhados entre as 22h e 6h.

Quanto às atividades relativas à alimentação, o Protocolo da Bandeira Vermelha apresenta as seguintes condições:

Restaurantes e pizzarias que servem a la carte, prato feito ou buffet sem autosserviço, lanchonetes, lancherias e bares: presencial restrito até no máximo 22h; grupos de no máximo seis pessoas por mesa; distanciamento de 2m entre mesas; apenas clientes sentados, sem permanência em pé; 50% dos trabalhadores e 25% de lotação; proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes, com possibilidade de comércio eletrônico, somente tele entrega ou drive-thru até no máximo 23 horas.

Restaurantes e pizzarias que servem a la carte, prato feito ou buffet sem autosserviço (em beiras de estradas e rodovias): presencial restrito até no máximo 22h; grupos de no máximo seis pessoas por mesa; distanciamento de 2 m entre mesas; apenas clientes sentados, sem permanência em pé; 50% dos trabalhadores e 50% de lotação; proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes; com possibilidade de comércio eletrônico, somente tele entrega ou drive-thru até no máximo 23h.

Quanto ao comércio de itens essenciais e não essenciais: presencial restrito até no máximo 20h; com possibilidade de comércio eletrônico, somente tele entrega ou drive-thru até no máximo 23h.

Além das restrições descritas neste regulamento, todas as atividades devem observar as demais medidas sanitárias segmentadas previstas no Protocolo de Distanciamento Controlado do Estado.

Ainda conforme o decreto, as demais atividades não mencionadas no presente regulamento seguem integralmente as medidas segmentadas previstas no Protocolo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que os casos omissos e eventuais dúvidas que possam surgir serão interpretados e decididos pelas autoridades sanitárias e pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

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