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Prefeitura reitera estado de calamidade pública em Rosário do Sul em novo decreto

Nesta quinta-feira (2), a prefeitura publicou novo decreto municipal, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em Rosário do Sul e consolida decretos anteriores. A medida segue orientações do Governo do Estado após flexibilização do comércio na cidade, através de decreto que havia sido emitido no sábado (28). O intuito é evitar ao máximo a exposição ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O documento determina que estabelecimentos que estejam com funcionamento permitido sigam as orientações de higienização do ambiente e de utensílios, mantendo à disposição álcool em gel ou produto adequado. Além disso, devem adotar sistemas de escalas para reduzir o fluxo dentro da empresa, bem como diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas, entre outras medidas.

Já o atendimento ao público fica proibido no comércio e serviços que impliquem grande afluxo de pessoas. A exceção é para as atividades consideradas essenciais, que em geral devem funcionar das 10h às 18h, além de estabelecimentos de tele-entregas e industriais, inclusive da construção civil. Para as lojas de conveniência localizadas em estradas ou rodovias poderão funcionar no intervalo das 7h às 19h, vedadas a abertura aos domingos e a aglomeração de pessoas em seus espaços.

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A realização de eventos e reuniões de qualquer natureza continua proibida, incluindo excursões, missas e cultos. Também estão suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais de todos os níveis e graus.

Outra medida estabelecida é que estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com 60 anos ou mais, e aqueles que fazem parte dos grupos de risco. Além disso, fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites de quantidade para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.

A fiscalização do cumprimento das novas determinações ficará a cargo dos órgãos municipais e de fiscalização externa, como Polícia Civil, Brigada Militar, Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal e Exército, sob a coordenação da Secretaria de Saúde de Rosário do Sul.

Ingresso de veículos de outros estados ou países no município

O novo decreto também determina que fica proibido o ingresso e a circulação de veículos de transporte coletivo de passageiros oriundos de outros estados ou de países estrangeiros, em todo o território de Rosário do Sul. Esta medida, no entanto, não se aplica à repatriação de estrangeiros, mediante autorização prévia da Secretaria da Segurança Pública.

O transporte de funcionários de empresas ou para as atividades de colheita de gêneros alimentícios em veículo fretado, desde que devidamente identificado e observando o limite de passageiros também não está proibido. Além disso, o transporte de servidores públicos convocados para atuar na prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) igualmente pode acontecer.

DENÚNCIAS – Denúncias sobre o descumprimento das normas devem ser realizadas através dos telefones (55) 3231-3067 e 3231-6511, de segunda a sexta-feira, entre 7h e 13h, ou ainda pelo 190 da Brigada Militar. Os números (55) 9 9656-3894 e 9 9206-4333 também foram disponibilizados pelo município como Centro de Atendimento ao Covid-19, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados das 8h às 16h. Quem não respeitar as regras, pode ser multado.

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