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RGE Sul alega que cortes de energia em prédios públicos de Rosário do Sul foram realizados dentro da lei

A RGE Sul – por meio de assessoria de imprensa, encaminhou nota à Gazeta de Rosário, que esclarece o comunicado emitido pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul sobre a ação judicial contra a concessionária de energia. Segundo a RGE, os cortes, feitos no dia 28 de junho, estavam dentro do que determina a lei, uma vez que “a energia foi suspensa em espaços que estão com atraso no pagamento de faturas vencidas a menos de 90 dias”, conforme o texto.

No texto assinado pela procuradora jurídica do município, Juliana Leal, e publicado na edição de 03 de julho, a procuradora afirma que “não obstante o deferimento da liminar, a RGE SUL realizou indevidamente o corte de energia elétrica em alguns prédios públicos, dentre eles, prédios que sequer existiam débitos, como a Secretaria de Obras e sede da Prefeitura”.

Em resposta, a RGE “esclarece que há 27 pontos aptos para suspensão, mas o corte no fornecimento de energia elétrica foi realizado em apenas 10 pontos da prefeitura de Rosário do Sul por atraso no pagamento de faturas vencidas a menos de 90 dias”. Segundo a empresa, “embora o fornecimento tenha sido restabelecido no dia 29 de junho de 2017 por determinação judicial, essas faturas seguem em aberto no sistema da empresa. Ou seja, ainda não foram pagas”. A nota foi emitida à imprensa no dia 5 de julho.

A concessionária diz, ainda, que esses débitos são objeto das medidas judiciais cabíveis e que os cortes no fornecimento foram feitos rigorosamente dentro do que determina a Resolução 414/2010 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, art. 172, Inciso I e § 2° combinado com art. 173, Inciso I, alínea “b”.

Entenda o caso

No dia 28 de junho, a RGE Sul colocou em prática o alerta dado ao município de Rosário do Sul devido a atrasos no pagamento da energia elétrica em prédios públicos: cortou o fornecimento em alguns imóveis e no parque de transmissões, local onde ficam as antenas de televisão aberta. A medida teve como uma das consequências a interrupção também dos sinais de canais de TV aberta no município.

No entanto, ao cortar a energia, a RGE Sul teria descumprido decisão judicial expedida, ainda na terça-feira (27), que impedia a concessionária de efetuar a suspensão. Na mesma data, a Prefeitura divulgou comunicado oficial informando que não haveria corte no fornecimento de energia elétrica em prédios do município e se, por ventura, qualquer corte ocorresse, o fornecimento deveria ser restabelecido imediatamente. A decisão judicial ainda previa multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da ordem para a concessionária.

Ainda no mês de junho, a Prefeitura Municipal havia sido notificada, pela segunda vez, pela RGE Sul devido a vencimentos em atraso. O aviso prévio estipulava prazo de 15 dias para suspensão de energia elétrica, caso a dívida não fosse negociada. O documento elencava 61 prédios públicos, nos quais os valores em atraso somavam mais de R$400 mil. A primeira notificação, referente a três prédios, já havia sido encaminhada ao Executivo no mês de maio.

Reportagem: Natalia Apoitia / Gazeta de Rosário
Foto: Renato Moraes / Gazeta de Rosário

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