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Tarifa Branca pode reduzir o valor pago pela energia consumida

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está oferecendo aos consumidores de todo país uma forma de economizar na conta de luz. Em vigor desde o ano passado, a Tarifa Branca atingia somente a população com consumo médio superior a 500 kWh/mês. Desde o dia primeiro de janeiro de 2019, a nova regulamentação passa a atingir quem tem consumo médio superior a 250 kWh/mês. Em 2020, a tarifa branca estará disponível para qualquer consumo.

A nova regulamentação oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. A tarifa alternativa é baseada na variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. A opção é oferecida aos consumidores localizados em áreas atendidas em baixa tensão (127V, 220V, 380V ou 440V). Quem não quiser adotá-la, continuar pagando a conta de luz atual, sem alteração.

Conforme o site da RGE, distribuidora de energia em Rosário do Sul, no novo modelo será considerado o horário do consumo para definir o preço da eletricidade. Os dias úteis ficarão divididos em Horário de Ponta, Horário Intermediário e Horário Fora de Ponta – sendo o Horário de Ponta aquele com maior demanda de energia na área de concessão, ou seja, o mais caro, e o Fora de Ponta, o mais barato. Nos finais de semana, o valor a ser cobrado será sempre o Fora de Ponta.

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O site alerta que, antes de solicitar a alteração na tarifa, é importante que o consumidor tenha conhecimento sobre o seu perfil de consumo, seus hábitos de uso de energia ao logo do dia, além da comparação entre os valores da Tarifa Branca e a Convencional. “Dessa forma, se optar pela nova tarifa, o consumidor deverá ser disciplinado no gerenciamento de seu consumo, pois só assim a economia na conta será possível”, conforme o texto. Caso o consumo de energia nos horários de Ponta e Intermediário possa ser evitado, a adesão à Tarifa Branca irá resultar em uma conta de luz mais alta. Nessa condição, é mais vantajoso continuar utilizando a tarifa convencional.

A solicitação de mudança de tarifa deve ser realizada gratuitamente. Para mais informações pelo telefone 0800-707-7272. O consumidor poderá voltar à tarifa convencional a qualquer momento. A distribuidora tem 30 dias para fazer a mudança. Mas se o consumidor quiser voltar à tarifa branca, terá de esperar 180 dias.

Fora de ponta: das 23h30min às 19h
Intermediário: das 22h às 23h30min
Ponta: das 19h às 22h
Horários definidos pela ANEEL nas Revisões Tarifárias Periódicas de cada distribuidora.

Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik

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