Você Está
Início > Notícias > Destaque > TSE mantém cassação de vereadores de Rosário do Sul

TSE mantém cassação de vereadores de Rosário do Sul

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve de forma unânime, na sessão desta quinta-feira (15), as cassações dos diplomas dos vereadores de Rosário do Sul (RS) Jalusa Fernandes de Souza (PP) e Afrânio Vasconcelos da Vara (PP), por uso ilícito de verbas do Fundo Partidário. Conforme o TSE, Jalusa repassou parte dos recursos recebidos por ela, destinados à promoção de candidaturas femininas, a candidatos do sexo masculino, sendo um deles Afrânio. Esse foi o primeiro julgamento em que o TSE examinou esse tipo de desvio.

Durante o julgamento, a Corte decidiu também que a situação mencionada nos autos se enquadra nas hipóteses para o ajuizamento da representação prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições, que trata da solicitação de abertura de investigação judicial para apurar condutas ilícitas, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos de campanha.

Desse modo, os ministros do TSE confirmaram o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que constatou que, de um total de R$ 20 mil do Fundo Partidário recebido por Jalusa Fernandes de Souza, em atendimento à determinação legal de promoção às candidaturas femininas na política, R$ 10 mil foram repassados por ela a um concorrente ao cargo de prefeito e R$ 2 mil a Afrânio Vasconcelos da Vara.

Ao rejeitar os recursos ajuizados pelos vereadores, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, afirmou que o percentual mínimo (5%) de recursos do Fundo Partidário, para uso em programas de incentivo à participação das mulheres na política – e mais especificamente para financiar candidaturas femininas – “constitui uma importante ação afirmativa em favor das mulheres”. Segundo o ministro, essa reserva de verbas do Fundo tem por objetivo corrigir o problema da sub-representação feminina na política.

Leia mais notícias da editoria Política

O magistrado afirmou que, no caso, o TRE gaúcho atestou a gravidade da conduta praticada pelos candidatos eleitos ao entender que ficou configurado o uso indevido por candidatura masculina de receita destinada à campanha feminina. Barroso informou que o percentual de R$ 2 mil transferidos por Jalusa a Afrânio representou 66% dos recursos utilizados pelo candidato na eleição. Já o total de R$ 12 mil doados por Jalusa – dos R$ 20 mil obtidos do PP – significou 56% de suas receitas de campanha.

O relator salientou que, de acordo com a decisão da Corte Regional, os políticos envolvidos – incluindo a própria doadora – tinham ciência de que os recursos, repassados de forma ilícita, eram verbas do Fundo Partidário voltados à participação das mulheres na política. Barroso lembrou que modificar as conclusões do TRE gaúcho exigiria o reexame de fatos e provas, o que não seria possível no caso.

Já o ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, lembrou que o artigo 30-A da Lei das Eleições pune as condutas relacionadas à arrecadação e aos gastos ilegais de campanha. “As ilicitudes havidas na arrecadação e dispêndio de valores de campanha representam uma das maiores causas de interferência na legitimidade do processo eleitoral, porquanto compromete um de seus pilares, qual seja, a isonomia entre os candidatos”, disse Jorge Mussi.

Última a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou a importância dessa decisão do Tribunal para a valorização da representação feminina na política. “O ser humano sempre engendra estratégias para desviar em condutas que não merecem acolhida no Direito, em especial pela evocação do instituto da fraude, e que merecem ser coibidas pelo Poder Judiciário. E, se nós temos políticas afirmativas de gênero, todas essas manobras criadas pela imaginação humana, no sentido de, justamente, impedir que essas ações afirmativas surtam efeitos, devem ser coibidas”, destacou a ministra.

Com base na decisão plenária desta quinta-feira (15), além de negar os recursos dos dois vereadores com diplomas cassados, o TSE julgou prejudicadas as ações cautelares movidas por ambos sobre o assunto. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.

Saiba mais

A cassação dos vereadores Jalusa e Afrânio foi considerada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) no dia 5 de setembro de 2017. Eles foram eleitos no pleito municipal de 2016 para ocuparem cargos na Câmara de Vereadores de Rosário do Sul. O afastamento se deu devido a um suposto desvio de finalidade de recurso do fundo partidário destinado às mulheres para a campanha eleitoral, recebido pela então candidata Jalusa, que teria sido usado também pelo candidato Afrânio.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Top