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Tudo o que você precisa saber sobre as eleições deste domingo

O TSE tomou uma série de medidas para evitar a proliferação do Covid-19 durante as eleições deste ano. A primeira mudança foi no período da votação: inicialmente previstas para outubro, as eleições serão realizadas no dia 15 de novembro e, em locais que houver o segundo turno, no dia 29 do mesmo mês.

Outra medida foi definir um horário preferencial de votação para idosos. Quem tem mais de 60 anos poderá votar preferencialmente das 7h às 10h. A opção por antecipar o início da votação se justifica por dois fatores principais. Em primeiro lugar, uma análise estatística realizada apontou que a maior movimentação de eleitores no dia da eleição tradicionalmente se dá durante o período da manhã. Por último, diversos municípios brasileiros e locais de votação de difícil acesso apresentam dificuldades de segurança e/ou logística que tornariam inviável o término da votação após o pôr do sol ou em horário mais avançado.

Todas as seções terão álcool em gel que será oferecido a todos os eleitores antes e depois de votar. Se a pessoa estiver com febre ou tiver contraído covid-19 nos 14 dias antes da votação, deve ficar em casa. O órgão ainda orienta para que os eleitores levem uma “cola” com o número dos candidatos anotados para evitar atrasos e filas.

Em todas as seções será obrigatório o uso de máscaras. No local de votação deverá ser respeitada uma distância mínima de 1 metro entre as pessoas.

A recomendação é que cada eleitor leve sua própria caneta para evitar contato com objetos usados por outras pessoas.

O primeiro candidato a ser escolhido nas eleições do próximo domingo é o vereador, com cinco dígitos. Após confirmar o voto, o eleitor deverá teclar os dois dígitos para prefeito. A apuração começa imediatamente após o fechamento das urnas.

No dia da votação, é necessário levar documento de identificação com foto, como CNH ou RG. Aplicativos como a CNH digital ou e-Título também são válidos.

Para os mesários, no dia da eleição, a Justiça Eleitoral fornecerá máscaras de proteção em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada 4 horas, viseiras plásticas (face Shields), álcool em gel para higienização das mãos, álcool 70% para higienização de superfícies e objetos.

RELAÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS 39ª ZONA ELEITORAL

• Associação Atlética Banco do Brasil (AABB): 21, 63, 96 e 121;
• Associação Comunitária Adroaldo Rodrigues: 102 e 109;
• Centro Empresarial: 26, 33, 36, 64, 92 e 106;
• Clube Campestre: 12, 15, 46, 52, 68, 83, 98, 101 e 118;
• Clube Comercial: 27, 35, 39, 77 e 110;
• Escola Alice Pando: 05, 10 e 32;
• Escola Aracy Vieira do Amaral: 22;
• Escola Barão do Rio Branco: 06, 51, 66, 89, 104, 114 e 122;
• Escola Coronel Sabino de Araújo: 17, 50, 60, 75 e 91;
• Escola Dep. Ruy Ramos: 48, 72, 86, 113 e 119;
•Escola Leão Warren (CIE): 01, 61, 100, 105, 117;
• Escola Marçal Pacheco: 30, 53, 67 e 85;
• Escola Nossa Senhora do Rosário: 16, 58, 78, 84 e 112;
• Escola Oliveiro Thaddeo: 23, 31, 107 e 124;
• Escola Padre Ângelo Bartelle: 25, 55, 70 e 90;
• Escola Padre José de Anchieta: 09, 47, 56, 62, 80, 87, 103 e 116;
• Escola Plácido de Castro: 07, 49, 59, 69, 81, 97, 108 e 123;
• Fórum: 03,19, 74 e 82;
• Ginásio de Esportes Ervilhão: 02, 24, 29, 42 e 76;
• Salão Paroquial: 08, 54, 65, 71, 79 e 99;
• Escola Municipal Girassol: 28, 57, 73 e 94.

O que acontece com quem não justifica o voto

Justificativa pode ser feita através do app

Quem não comparecer às zonas de votação neste domingo (15) pode perder diversos direitos civis (veja abaixo), caso a situação não seja regularizada na Justiça Eleitoral. Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, são obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

A novidade é que a partir deste ano o voto poderá ser justificado por aplicativo no celular. Um dos motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) durante a eleição. A votação vai ocorrer das 9h às 17h.

A Justiça Eleitoral afirmou que o eleitor que tiver febre no dia da votação ou tiver contraído Covid-19 no período de 14 dias antes da votação deve ficar em casa. Mas quem deixar de votar por esse motivo terá de apresentar um documento, como atestado ou declaração médica.

Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. A justificativa deve ser feita, segundo o TSE, preferencialmente pelo aplicativo e-Título — disponível nas plataformas Google Play e App Store. Quem não puder usar o aplicativo, que possui uma ferramenta de georreferenciamento, terá de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE (www.justifica.tse.jus.br/) ou procurar o cartório eleitoral mais próximo.

O aplicativo permite ainda a emissão uma via digital do título de eleitor, além de permitir a emissão da certidão de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Também é possível emitir a guia para o pagamento de multas por ausências não justificadas em eleições ou trabalhos eleitorais.

O eleitor que está no exterior e tem inscrição eleitoral no Brasil também poderá justificar o voto pelo aplicativo e-Título no dia da eleição. Depois das eleições, ele poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justiça Eleitoral.

Punição para quem não justifica

Quem não votar e não justificar a ausência não poderá, de acordo com o 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

  • Tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Foto: Divulgação

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