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Entidades recebem R$130 mil em verbas de penas alternativas

Uma solenidade realizada no salão do júri do Foro da Comarca de Rosário do Sul formalizou a doação de R$ 130 mil que serão utilizados em 15 projetos de onze instituições. O evento contou com a presença do diretor do Foro, o juiz Felipe Sandri, do promotor de Justiça Lucas Oliveira Machado, da primeira promotoria de Rosário do Sul, além de convidados e representantes das entidades beneficiadas. O ato ocorreu na semana passada, manhã de segunda-feira (19), quando foram assinados os alvarás de liberação dos valores das Penas Alternativas.

O juiz Felipe Sandri destacou que as entidades beneficiadas com as Penas Alternativas atendem nas áreas da segurança pública, educação e assistência social. “O objetivo de conferir publicidade à destinação desses recursos é a transparência na administração dos valores que são oriundos da comunidade e retornam à população”, salientou.

O diretor do Centro Terapêutico Desafio Jovem Esperança, que acolhe dependentes químicos em tratamento, Pedro Bassedone, informou como serão aplicados os R$ 10 mil destinados à entidade. “Atuamos há sete meses em nossa sede, na Vila Temp, e agora recebemos o reconhecimento do Judiciário ao nosso trabalho. Com o recurso iremos comprar um carro usado para nossas atividades. Recebemos o auxilio em um ótimo momento”, analisou.

Pedro Bassedone, do Centro Desafio Jovem Esperança, durante assinatura do alvará da verba para aquisição de automóvel usado para a entidade. Foto: Julio Lemos/Gazeta de Rosário

Entidades Beneficiadas:

Rosariense Ana Mota Teixeira, do IGP, com o Promotor de Justiça Lucas Machado e com o Juiz de Direito Felipe Sandri. Foto: Julio Lemos/Gazeta de Rosário

Saiba mais

O art. 44 do Código Penal prevê que a pena de prisão pode ser substituída por pena restritiva de direitos, quando a pena aplicada não for superior a quatro anos e o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Em se tratando de crime culposo (não intencional), a substituição pode ocorrer independentemente da quantidade de pena aplicada. Para a substituição, é considerado se o réu é primário, suas condições pessoais e as circunstâncias do crime.

Dentre as penas restritivas de direito, além da conhecida prestação de serviços à comunidade encontra-se a prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes, ou a entidade pública ou privada com destinação social de importância fixada pelo juiz. Elas precisam realizar atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e assistência social, e estar previamente habilitadas mediante a celebração de convênio.