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Medida provisória permite diferenciação de preços

Publicada há um mês, a Medida Provisória (MP) 764/2016 autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Ela também torna nula cláusula de contrato que proíba ou restrinja essa diferenciação. Na prática, a medida deve permitir que os comerciantes cobrem um preço diferente caso o serviço seja pago à vista  ou no cartão de crédito ou débito.

Segundo o coordenador municipal do Programa de Defesa dos Consumidores (Procon) de Rosário do Sul, André Martins, a medida quebra um entendimento anterior dos Procons, que consideravam isso uma prática abusiva. “É importante que o comerciante cumpra com o dever de informação e transparência, atendendo o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a informação a respeito do preço e diferença em percentual de desconto deve ser clara ao consumidor”, declarou.

Em entrevista à Gazeta, Martins comentou que essa prática já acontecia antes mesmo da medida provisória, mas que as empresas estavam passíveis de processos jurídicos. “O comerciante também possui taxas altas a pagar, que acabam sendo repassadas ao consumidor. Este, por sua vez, tem a vantagem de comprar a prazo. Então é importante sempre perguntar qual a melhor forma de pagamento, além de pesquisar preços em pelo menos três lojas para não fazer a compra no impulso”, orienta. O coordenador municipal disse que neste mês em que a MP está em vigor, nenhum problema aconteceu em Rosário referente a isso.

MP faz parte de pacote de medidas microeconômicas de Temer

A MP faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer (PMDB) no último dia 15 de dezembro para aumentar a produtividade do país. O Senado já discutiu o tema em 2013, quando aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 31/2013, autorizando a diferenciação de preços. A proposta é do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Na época, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, manifestaram-se contra o projeto. A alegação é de que os consumidores que utilizam o cartão de crédito ou débito teriam um ônus duplo, pois, além de arcarem com despesas administrativas da operadora do cartão, ainda teriam que pagar mais pelo produto devido à forma de pagamento utilizada na compra.

O PDS 31/2013 ainda tramita na Câmara como PDC 1506/2014 e se encontra pronto para a pauta na Comissão de Defesa do Consumidor, com relatório do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) pela rejeição do projeto.

Orientações

Toda informação ou publicidade que for veiculada deve apresentar de forma clara, precisa, ostensiva e de fácil compreensão em relação a eventual diferença de preço nas diversas formas de pagamento (dinheiro, cartão de crédito ou débito).

Etiqueta – Exemplo de etiqueta que deve ser exibida em lojas. Foto: Procon RS/Divulgação

Deverá o lojista apresentar os preços, em cartaz nas vitrines e nas etiquetas dos respectivos produtos, de tamanho da fonte não inferior ao corpo doze de modo a facilitar a compreensão do consumidor (Arts. 30, 31 e 54, § 3º do CDC).

O descumprimento da referida orientação pode ensejar fiscalização dos Programas de Proteção e Defesa dos Consumidores (PROCONS), conforme Leis: 9078/90, 10962/2004 e decreto 5903/2006.

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