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Prefeito sanciona Lei sobre cabeamento nas vias públicas e retirada de fiação excedente em Rosário do Sul

Foi sancionada e já está em vigor à lei 4.036, de 08 de setembro de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fiação excedente no município de Rosário do Sul.

A lei é oriunda do projeto legislativo 020, de autoria do vereador Alisson Furtado Sampaio (PP). Um dos fatores que levaram o parlamentar a realizar a apresentação do projeto foi de que os cidadãos não conseguem distinguir quais fios oferecem riscos e nem saber de quem é o responsável pela instalação nas ruas da cidade, bem como apresentarem um emaranhado de fiação, muitas delas inclusive caídas ao alcance de pessoas.

As empresa estatais, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços, que operam com cabeamento no município, ficam obrigadas a identificar cabos existentes e realizar o alinhamento dos fios nos postes, bem como a retirada de fiação excedente e demais equipamento inutilizados, no prazo de 12 meses, a contar da data da publicação da lei, ressalvados os casos de emergência, que terão prazo de 24 horas a partir da constatação de riscos. Conforme a Lei, ela aplica-se a rede elétrica, cabos telefônicos, fibra óptica, tv e internet a cabo e assemelhados. Caso descumpram as normas, as empresas serão notificadas a adequação e terão sete dias para realizar o serviço.

Outro artigo da mesma lei refere-se às empresas responsáveis pela rede de alta tensão de energia. Elas devem realizar a manutenção conservação, remoção e substituição de postes de concreto ou madeira, que estão em estado precário, tortos, inclinados ou sem estarem sendo usados, sem qualquer ônus a prefeitura ou consumidores. A empresa estatal ou concessionária e permissionária do serviço de energia elétrica fica obrigada a enviar bimestralmente ao Executivo, relatório das notificações realizadas com base nesta lei bem como comprovante do recebimento pela empresa notificada.

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No caso de descumprimento, ocorrerá primeiramente a notificação, posterior multas que variam entre 5, 10, 30 e até 1000 unidades fiscais padrão URM do município. Na aplicação da penalidade prevista será considerado o grau de urgência na manutenção, conservação, remoção ou substituição do poste, bem como o risco à segurança de pessoas e bens públicos ou particulares.

Foto em destaque: Julio Lemos/Gazeta de Rosário

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