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Prefeitura reitera calamidade pública e aplica novas medidas contra a pandemia

A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul divulgou, na noite desta segunda-feira (17), o decreto municipal nº 50, onde reitera o estado de calamidade pública e institui novas medidas em relação à pandemia no município. Entre as restrições estão a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e segue proibida a permanência de pessoas em locais públicos como praças, quadras entre outros. As medidas serão fiscalizadas e já estão em vigor.

A publicação considera o decreto estadual 55.882, de 15 de maio, que também trata de calamidade pública em todo o RS. Também a exposição pela Secretaria de Saúde local da situação epidemiológica no município, que possui grande número de pessoas internadas com Covid-19 no único hospital da cidade e mais de 85 mortes pela pandemia. A situação foi exposta em uma reunião realizada nesta segunda-feira no gabinete do prefeito. O decreto também leva em conta a competência do município, reconhecida pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade evidenciando a autonomia municipal nas questões relacionadas à realidade local.

Assim fica reiterado o estado de calamidade pública em Rosário do Sul, para enfrentamento à pandemia e institui o gabinete de crise, que ficará responsável pela análise epidemiológica do município e a elaboração de medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia. O gabinete será formado por portaria interna, composto por servidores integrantes da área técnica e por designação do Prefeito Municipal.

O protocolo obrigatório do uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento, lotação controlada de locais, trabalho de forma remota sempre que possível e quarentena de quatorze dias para casos confirmados seguem valendo, incluindo a proibição de qualquer tipo de aglomeração.

Proibido consumo de bebidas alcoólicas em via pública

Nas restrições, a principal medida que foi tomada é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas do município. Seguem vedados a permanência de pessoas em praças, quadras, parques e praia. A circulação é permitida, mas sem consumir bebidas. Fica também proibido qualquer evento público ou privado, salvo exceções avaliadas pelo Comitê Técnico de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus em Rosário. A entrega do plano de contingenciamento com a solicitação para a realização de evento deverá ocorrer de forma digital no endereço de e-mail: admsauerosul@gmail.com

Também segue proibido o estacionamento em locais específicos, onde ocorriam aglomerações e consumo de bebidas, entre eles a Rua Voluntários da Pátria entre Independência e Marechal Floriano e Amaro Souto entre General Osório e João Brasil, Rio Branco entre Garibaldi Silva e Barão do Cerro Largo e Coronel Soares entre Riachuelo e Marechal Floriano. Também Garibaldi Silva entre Bento Martins e Riachuelo antecedendo a praia e Riachuelo no trecho entre a Garibaldi Silva e General Osório.

As vedações de estacionamentos ocorrerão de segunda a sexta-feira das 22h às 6h do dia seguinte, no sábado a partir das 16h e aos domingos e feriados em todos os horários. Os infratores responderão as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A fiscalização será feita pelo município e também pela Brigada Militar, Polícia Civil, Ministério Público, cuja atuação será organizada intersetorial, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

Atividades comerciais tem horários de funcionamento divulgado

A seção 2ª do mesmo decreto expõe o funcionamento de atividades comerciais e serviços. As de estética, beleza e academias de ginástica tem funcionamento permitido todos os dias da semana das 7H às 22h. Arenas, ginásios e quadras privadas de esporte têm funcionamento permitido também todos os dias das 7h às 22h, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas nos locais e sendo fechadas áreas comuns como churrasqueiras e vestiários. O público espectador também é proibido.

Nos supermercados, mercados, padarias e outros o funcionamento é permitido todos os dias das 8 às 21h. Restaurantes, lancherias, bares e comércio de bebidas e similares podem funcionar todos os dias das 7 às 22h e após abertura dos mesmos, é concedida tolerância de uma hora para os clientes deixarem os locais e é permitido apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas. Segue vedada música ao vivo e música alta mantendo distância de 2 metros entre as mesas. Os serviços de delivery, tele-entrega e retirada no local é permitido até às 23h.

Conforme o decreto, todas as medidas funcionarão por prazo indeterminado e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação da epidemia em Rosário. Em caso de descumprimento das medidas, serão aplicadas à pessoa física as penalidades administrativas de advertência,  com multa de 20 URM (Unidades de Referência Municipal), que valiam em janeiro R$ 103,80 e para pessoa jurídica, advertência e multa de 100 URM (R$ 519,00) e em qualquer hipótese, serão duplicadas em caso de reincidência, podendo ocorrer ainda a cassação do alvará e interdição do estabelecimento.

O decreto vale enquanto Rosário estiver classificado em bandeira vermelha. É assinado pelo prefeito Vilmar Oliveira e pelo secretário de Administração, Claudiney do Couto Guimarães. 

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