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PRF prepara Operação Viagem Segura para o Carnaval 2017

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificará a fiscalização durante o período do Carnaval, pois há previsão de um grande fluxo de veículos em todas as rodovias federais do Rio Grande do Sul, principalmente naquelas que levam ao litoral. O Carnaval é considerado um dos feriados mais críticos do calendário nacional de operações da PRF.

Os trabalhos da PRF serão direcionados para coibir atitudes que possam gerar perigo nas estradas, como dirigir sob a influência de álcool, exceder os limites de velocidade, realizar ultrapassagens forçadas e em locais proibidos, e não utilizar o cinto de segurança. Essas infrações são as principais responsáveis pelas lesões graves e mortes que ocorrem nas rodovias. Os trabalhos serão realizados principalmente nos pontos onde há maior índice de acidentalidade. Além disso, o combate ao crime será intensificado com ações estratégicas.

Segundo a PRF, tais operações têm contribuído para a redução no número de mortes nas rodovias federais gaúchas. Em 2014, foram 13 mortes no estado. No ano seguinte, houve uma redução de quase 50%, com sete mortes registradas. Em 2016, nova redução, desta vez de 43%, com quatro mortes nas rodovias. A PRF fará a sua parte para que esses números continuem caindo, afirmou o superintendente Pedro de Souza da Silva, “mas sabe que somente com a conscientização de que um comportamento seguro por parte dos motoristas é que pode contribuir para que esse objetivo seja alcançado”.

Previsão de tráfego

Os dias e períodos de maior fluxo de veículos deverão ser:

  • 24/02 (sexta) – em especial a partir das 14h, mantendo-se intenso até a meia-noite.
  • 25/02 (sábado) – desde o início da manhã até às 14h.
  • 28/02 (terça) – a partir do início da tarde, mantendo-se intenso até a meia-noite.

Restrições de tráfego

Para aumentar a segurança nas estradas durante esse feriadão, a PRF restringirá o tráfego de alguns veículos de carga em rodovias de pista simples. Caminhões bitrens, cegonhas e veículos com dimensão excedente devem obedecer ao período de restrição abaixo:

  • Sexta-feira (24): 16h às 24h
  • Sábado (25): 06h às 12h
  • Terça-feira (28): 16h às 24h
  • Quarta-feira (01): 06h às 12h

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