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Projeto regula clubes de tiro em Rosário

Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Legislativo 007/2023, que trata sobre o funcionamento de clubes de tiro desportivo.

A matéria, do vereador Alisson Sampaio, foi aprovada por unanimidade e garante o funcionamento deste tipo de atividade esportiva sem distanciamento de outras atividades e também sem restrição de horário. Integrantes do Clube de Tiro Passo do Rosário acompanharam a sessão e a aprovação do projeto.

Com a aprovação, Rosário torna-se o 6º município no Brasil a aprovar a lei municipal que garante o funcionamento dos clubes de tiro sem distanciamento. Recentemente foi feito o decreto federal 11.615, que criou restrição de distanciamento sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a estabelecimentos de ensino. Também reduzia o horário da prática. No projeto Legislativo, Sampaio destacou que os clubes de tiro são espaços fechados e dotado de toda a segurança supervisionados pelo Exército. Além disso a prática do tiro esportivo tem atraído maior número de participantes, todos habilitados para a prática. “

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A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial”, diz o projeto. Alisson destacou também que por ter instrutores, os clubes de tiro são instituição de ensino “e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica”, e argumenta ainda que “leis municipais que fixaram distanciamento entre atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. Quanto ao horário, também limitado pelo decreto da União “igualmente se trata de interferência na competência local, pois a restrição imposta, proibindo o funcionamento de clubes entre as vinte e duas horas e às seis da manhã, além de não ser matéria afeta à União, dificulta o acesso ao esporte. O tema, inclusive, é sumulado de maneira vinculante no enunciado n. 38: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”

Contudo, a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas e não dificultá-las, conforme expressa previsão constante no art. 217 da Constituição Federal. “A restrição de distâncias para outras escolas, notadamente no nosso município, significa proibir uma atividade lícita”.

Foto: Julio Lemos / Assessoria de Imprensa / Legislativo

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