A chamada Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no ano passado, entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2020. Ela substitui a antiga, que era de 1965, e impacta no trabalho policial e no trabalho jornalístico, devido às restrições. Entre os atos proibitórios está a divulgação por parte da autoridade policial de fotos de investigados, suspeitos ou conduzidos, mesmo que a pessoa esteja de costas.