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37ª Gauderiada da Canção Gaúcha é adiada

A Gauderiada da Canção Gaúcha, que tradicionalmente acontece no mês de janeiro, em Rosário do Sul, este ano, deve ser realizada nos dias 9 e 10 de fevereiro. Além disso, a 37ª edição do evento está prevista para acontecer na Praia das Areias Brancas, e não no Parque de Exposições Ananias Vasconcelos, que sediava o festival. A mudança de datas e de local teria ocorrido devido a dificuldades financeiras.
A comissão organizadora do festival divulgou uma nota informando que o grupo buscou apoio da comunidade rosariense e de empresários para viabilizar a realização da 37ª Gauderiada da Canção Gaúcha e 30ª Gauderiada Mirim.

Na noite da última quinta-feira (11) a organização divulgou os regulamentos das Gauderiadas Adulta e Mirim. As inscrições ocorrem durante o período de 12 a 22 de janeiro, e devem ser realizadas pelo site do festival (www.gauderiadadacancaogaucha.com.br). Aos vencedores da Gauderiada Adulta serão instituídos os seguintes prêmios: 1º Lugar – Troféu Romeu Domingos Andreazza e R$ 1.000,00; 2º lugar, Troféu Dr. João Alves Osório e R$ 800,00; 3º Lugar – Troféu Luis Pinto de Oliveira Neto e R$ 500,00. Receberão troféus o Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista,  Melhor Tema Campeiro, Melhor Melodia, Música Mais Popular, Melhor Conjunto Vocal, Melhor Conjunto Instrumental e Revelação do Festival.

Conforme o regulamente, a Gauderiada Mirim será divida nas categorias pré-mirim, de seis a oito anos de idade, mirim, de nove a onze anos de idade, e juvenil, de doze a quinze anos de idade. Em ambas as categorias não haverá ajuda de custo e prêmio em dinheiro. Serão entregues troféus aos três primeiros lugares de cada categoria. Confira a baio os regulamentos completos.

Ainda de acordo com a organização, há outros detalhes da realização do evento a serem acertados. “O regulamento já está sendo lançado e a busca de apoio continuará até o dia do evento. É preciso unir esforços para mantê-lo”, diz a nota.

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A Gauderiada da Canção Gaúcha é um dos eventos do gênero mais antigos no Rio Grande do Sul e vem sendo realizada de forma ininterrupta desde o seu início. Nos últimos anos, o festival era realizado com custo de R$ 180 mil a R$ 200 mil. Estão inclusos nestas despesas locação do parque, energia elétrica, alimentação para os funcionários, segurança, ajuda de custo para músicos e jurados, shows, divulgação, sonorização, telões e montagem do palco, entre outros.
Este ano, no entanto, a realização do festival não deve contar com a Lei de Incentivo à Cultura (LIC), devido à perda de prazos. “Na edição de 2018, parte desta arrecadação viu-se frustrada, levando a um déficit e o consequente atraso na prestação de contas [à LIC], culminando com a impossibilidade de aprovação do projeto 2019 em tempo hábil”, justifica a organização.
De acordo com o Departamento de Fomento da Secretaria Estadual de Cultura, a Associação Gauderiada não pode inscrever projeto por certo intervalo de tempo. “Esse cadastro (da Associação Gauderiada da Canção Gaúcha) vai ficar irregular por, pelo menos, seis meses”, informou a Seduc, citando a possibilidade de inscrição mediante outro cadastro.

INSCRIÇÕES GAUDERIADA ADULTA

a) Será no período de 12 a 22 de janeiro de 2019;

b) Os trabalhos deverão ser enviados SOMENTE através de inscrição no website do Festival www.gauderiadadacancaogaucha.com.br, por meio do preenchimento do cadastro e anexando documento de texto com a letra em PDF e documento de áudio com a música em MP3.

CONTATOS:
Marcos Paulo: (55) 99669 – 8793 (Whattssap)
marcosrosul@gmail.com

REGULAMENTO

I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º – A organização do festival é de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO GAUDERIADA DA CANÇÃO GAÚCHA.

a) A 37ª Gauderiada da Canção Gaúcha e a 30ª Gauderiada Mirim serão realizadas nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2019, na Praia das Areias Brancas, na cidade de Rosário do Sul.

b) Linha Musical a ser adotada:
EXCLUSIVAMENTE DE LETRAS E MÚSICAS CAMPEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º – Desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas de MÚSICAS CAMPEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL.

a) Oportunizar a divulgação das composições musicais de temas rio-grandenses;

b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha;

c) Integrar os gaúchos, através de temas e ritmos, a fim de fazer com que o Rio Grande do Sul ocupe lugar merecido no cenário cultural do país;

d) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima descritos;

e) Promover o turismo e projetar Rosário do Sul no cenário nacional.

III – DO CONCURSO
Art. 3º – Desde que se submetam às regras estabelecidas no presente regulamento, poderão participar:
a) Compositores, músicos, intérpretes e parceiros de qualquer parte do Brasil, que não tenham litigado ou estejam litigando contra a Associação Gauderiada da Canção Gaúcha;

Art. 4º – Cada autor poderá inscrever, INDIVIDUALMENTE ou em PARCERIA, 05 (CINCO) composições, e, destas, poderão ser classificadas no máximo 02 (duas); servido para a Fase Geral e a Fase Local.
Os nomes dos Autores da Letra e da Melodia NÃO PODERÃO SEREM ALTERADOS, seguirá o mesmo contido na Ficha de Inscrição da Composição.

a) As composições inscritas deverão ser inéditas, podendo ter participado de eventos do gênero desde que, não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, e desde que não tenham sido premiadas ou finalistas;

b) Caberá ao compositor, sob sua exclusiva responsabilidade, a escolha dos intérpretes, acompanhantes e arranjadores;

c) O compositor, após inscrever seu trabalho, não mais poderá divulgá-lo até o final do evento;

d) As composições de um mesmo autor ou parceria poderão ser encaminhadas SOMENTE através de inscrição no website do Festival www.gauderiadadacancaogaucha.com.br, por meio do preenchimento do cadastro e anexando documento de texto com a letra em PDF e documento de áudio com a música em MP3.

e) As canções não poderão exceder o limite de quatro minutos e cinqüenta segundos (4,50”) de execução, e, dentro desse limite, fica a critério do concorrente o uso de introdução, do instrumental, de intérpretes e arranjos;

f) O nível técnico da gravação é recomendável, para melhor avaliação durante a triagem;

Da Naturalidade ou Residência

IV – DOS REPRESENTANTES DE ROSÁRIO DO SUL

Art. 5º – Poderão inscrever composições, poetas e musicistas (AUTORES DE LETRA E MELODIA), NATURAIS ou RESIDENTES em Rosário do Sul.

a) No caso de ser natural e não residir, o participante deverá enviar junto com a ficha de inscrição, documento de identidade ou certidão de nascimento comprovando sua naturalidade.

b) No caso de ser residente e não natural de Rosário do Sul, o participante deverá enviar junto com a ficha de inscrição, comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz ou telefone), em caso de imóvel alugado, será aceita declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, cujo comprovante esteja em seu nome, desde que reconhecido em cartório, de que o participante reside no local, ou ainda cópia do contrato de locação.

c) A Associação Gauderiada da Canção Gaúcha se reserva o direito de comprovar a autenticidade da documentação, bem como das informações recebidas quanto a este item do regulamento, podendo em caso de irregularidade ou sonegação de informações, desclassificar já na triagem as composições cujos autores infrinjam o item e questão.

d) O período de inscrição é o mesmo da fase geral, ou seja, de 05 a 15 de janeiro de 2019.

V – DA SELEÇÃO

Art. 6º – A Comissão Julgadora será composta por três pessoas de reconhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às normas constantes neste Regulamento. Essas serão escolhidas livremente pela Associação Gauderiada da Canção Gaúcha.

a) O período de inscrições será de 08 a 18 de janeiro de 2019. A Comissão de Seleção escolherá, dentre todas as inscritas, 12 (doze) composições inscritas na modalidade “geral” e 4 (quatro) que representam Rosário do Sul. Essas serão escolhidas, também, pela Comissão de Seleção, na mesma data.

b) As 16 (dezesseis) composições serão apresentadas no palco da Gauderiada, na noite de sábado, dia 09 de fevereiro de 2019. Destas, somente 14 (catorze) composições serão classificadas para a finalíssima, que será realizada no domingo, dia 10 de fevereiro de 2019, quando serão gravadas ao “vivo”, no momento da apresentação no palco do festival, fazendo parte do CD e/ ou do DVD da 37ª Gauderiada da Canção Gaúcha. Na finalíssima, as 14 (catorze) classificadas obedecerão à mesma ordem de apresentação nas eliminatórias.

c) A gravação das composições que farão parte do CD e/ ou DVD da Gauderiada será ao “vivo”, realizada no dia em que foi feita a apresentação da composição no palco da Gauderiada.

f) Os concorrentes cujas composições forem classificadas pela Comissão de Seleção, serão notificados, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora do Evento, através da imprensa e pelo endereço fornecido no cadastro via site, da data de apresentação das composições no palco da Gauderiada. O horário de ensaio será informado no momento do credenciamento.

VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA

Art. 7º – O mesmo grupo ou conjunto, instrumentista, intérprete e vocal, não poderá, individualmente ou em grupo, defender mais de 02 (duas) composições. Na final, não será permitida a substituição de qualquer um de seus componentes, sob pena de desclassificação. O número de participantes na defesa de uma composição no palco, será, no mínimo, de 04 (quatro) e não poderá exceder a 08 (oito). TODOS os concorrentes devem subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul (bombacha, lenço tradicional, camisa de manga longa, bota, chapéu e cinto) não sendo permitida qualquer descaracterização, como uso de tênis, camisetas, bonés, etc.

a) As canções não poderão exceder o limite de quatro minutos e cinqüenta segundos (4,50”) de execução, e, dentro desse limite, fica a critério do concorrente o uso de introdução, de instrumental, de intérpretes, de arranjos, etc;

b) Estarão no palco, à disposição dos concorrentes, amplificadores para contrabaixos e violões com captadores;

c) Não serão permitidos o uso de guitarras elétricas, teclados, pianos e instrumentos programáveis;

d) A critério da Comissão Organizadora, as 16 (dezesseis) composições selecionadas serão apresentadas na noite de sábado, dia 09 de fevereiro de 2019. Somente as 14 (catorze) composições classificadas para a final serão reapresentadas na noite de domingo, dia 10 de fevereiro de 2019. Logo após será entregue a premiação, de acordo com a decisão da Comissão Julgadora.

VII – DO JULGAMENTO

Art. 8º – O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora, que avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, fidelidade à letra, gênero, ritmo, interpretação, arranjo, tempo de duração da apresentação;

a) A escolha das músicas classificadas será preferencialmente consensual, podendo os jurados optar pelo voto;

b) Para melhor desempenho, além da observação em público, os jurados, sem interferência de pessoas alheias ao júri, poderão fazer reunião secreta para debates e/ou avaliações, se assim julgarem necessário. Será ainda de competência da Comissão Julgadora a escolha de:
PRIMEIRO LUGAR,
SEGUNDO LUGAR,
TERCEIRO LUGAR,
MÚSICA MAIS POPULAR,
MELHOR TEMA CAMPEIRO,
MELHOR MELODIA,
MELHOR INTÉRPRETE,
MELHOR INSTRUMENTISTA,
MELHOR CONJUNTO VOCAL,
MELHOR CONJUNTO INSTRUMENTAL
TROFÉU REVELAÇÃO.

VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 9º – Os prêmios instituídos às vencedoras da 37ª Gauderiada serão os seguintes:
1º Lugar – Troféu Romeu Domingos Andreazza e R$ 1.000, 00 (um mil reais);
2º lugar, Troféu Dr. João Alves Osório e R$ 800,00 (oitocentos reais);
3º Lugar – Troféu Luis Pinto de Oliveira Neto e R$ 500,00 (quinhentos reais).

Receberão troféus o
Melhor Intérprete,
Melhor Instrumentista,
Melhor Tema Campeiro,
Melhor Melodia,
Música Mais Popular,
Melhor Conjunto Vocal,
Melhor Conjunto Instrumental,
Revelação do Festival.

IX- DA SUBVENÇÃO

Art. 10 – A cada composição classificada pela Comissão Julgadora, caberá PRÊMIO DE PARTICIPAÇÃO PARA SELECIONADOS NA TRIAGEM, paga após a apresentação no palco, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em moeda corrente, sem descontos, ao(s) seu(s) autor(es).

Art. 11 – Os compositores perderão direito à subvenção nos seguintes casos: a) Inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios e apresentações públicas;

b) Inobservância ou desrespeito ao presente Regulamento.

X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12- Ficam definitivamente cedidos, sem ônus, à Associação Gauderiada da Canção Gaúcha, os direitos de reprodução de músicas e imagens dos concorrentes que forem classificados, para a edição ou reedição do CD e DVD;

a) Os compositores que se inscreverem para concorrer estão, implícita e automaticamente, autorizando a entidade promotora a gravar as composições.

b) Os compositores, ao se inscreverem para concorrer à 37ª Gauderiada da Canção Gaúcha, estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações e preceitos contidos neste regulamento;

c) As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, livres e soberanamente, pelas Comissões Organizadora e Julgadora da 37ª Gauderiada da Canção Gaúcha e 30ª Gauderiada Mirim, considerando-se para isto o caráter moral, intelectual e legal do fato apresentado.

Parágrafo Primeiro: O(s) autor(es) da(s) Letra(s) e música(s), bem como os intérpretes deverá(ão) assinar autorização para liberação da gravação do CD, bem como para liberação de imagem para DVD, no ato do credenciamento, perante a Comissão Organizadora. O(s) intérprete (s) e músico(s) da Gauderiada Mirim apresentarão as autorizações firmadas pelo responsável legal do intérprete ou músico.

Art. 13 – Quando alguma irregularidade, baseada neste regulamento, for levada a conhecimento da Comissão Executiva, o seu apresentante deverá fazê-lo de forma expressa e fundamentada, protocolada na secretaria geral do evento em até 30 (trinta) minutos após o término das apresentações das músicas concorrentes para cada uma das fases classificatórias, sendo vedado o anonimato.

Art. 14 – Aos valores correspondentes a ajuda de custo e à premiação não terá descontos.

Art. 15 – Poderá ser eliminada a concorrente que descumprir qualquer disposição deste Regulamento.

Art. 16 – As Comissões Executiva e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos.

Rosário do Sul, RS, 07 de janeiro de 2019.

 

30ª Gauderiada Mirim

Art.1- A 30ª Gauderiada Mirim será realizada nas mesmas datas e local de realização da 37ª Gauderiada da Canção Gaúcha, nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2019, na Praia das Areias Brancas e se regerá pelo mesmo regulamento, no que couber, ou conforme condições de inscrição e participação a seguir relacionadas:

As categorias serão:
PRÉ-MIRIM – de 06 a 08 anos;
MIRIM – de 09 a 11 anos;
JUVENIL- de 12 (doze) a 15 (quinze anos) anos;

b) As idades mínimas e máximas referidas no item anterior, serão até o dia do término da inscrição (22 de janeiro de 2019);

c) Será no período de 12 a 22 de janeiro de 2019;

d) Os trabalhos deverão ser enviados SOMENTE pelo website do Festival www.gauderiadadacancaogaucha.com.br, por meio do preenchimento do cadastro e anexando documento de texto com a letra (arquivo em PDF) e documento de áudio com a música (arquivo em MP3).

e) Os concorrentes classificados e/ou seus responsáveis, deverão, no dia da apresentação, no momento da passagem de som, apresentar documento de identidade comprovando a idade de sua categoria. Portanto, é imperioso que a idade do concorrente seja relatada com a máxima fidelidade.

f) As Categorias JUVENIL, PRÉ – MIRIM E MIRIM não terão direito a ajuda de custo e prêmio em dinheiro, somente Troféus,

g) Os concorrentes, por serem menores de 18 anos, deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade referente aos mesmos;

h) Serão selecionadas 05 (cinco) músicas na Categoria Pré – Mirim, 05 (cinco) músicas da categoria Mirim, e 05 (cinco) músicas na Categoria Juvenil, apresentadas de acordo com a ordem estabelecida pela Comissão Organizadora no Sábado, dia 09 de fevereiro de 2019 e destas, 03 (três) da Categoria Pré-Mirim, 03 (três) da Categoria Mirim e 03 (três) da Categoria Juvenil serão apresentadas no Sábado, dia 10 de fevereiro de 2019, das quais serão escolhidos os três primeiros lugares de cada Categoria;

i) A premiação será de troféus aos três primeiros lugares de cada categoria.

Art 2- Os intérpretes da Gauderiada Mirim serão avaliados nos seguintes itens:

a) O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora. Esta avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, fidelidade à letra, gênero, ritmo, interpretação, arranjo, tempo de duração da apresentação e indumentária dos intérpretes, bem como a compostura social de cada representante no palco;

b) Os intérpretes que cantarem lendo a letra da música, perderão pontos na avaliação.

c) A escolha das músicas classificadas será preferencialmente consensual. Os jurados, no entanto, poderão optar pelo voto.

d) Para melhor desempenho, além da observação em público, os jurados, sem interferência de pessoas alheias ao júri, poderão fazer reunião secreta para debates e avaliações, se assim julgarem necessário;

e) O intérprete destas categorias, só poderá subir ao palco para defender uma música.

Art. 3. – A classificação das músicas inscritas será feita pela Comissão Julgadora da Gauderiada Mirim.

Foto: Arquivo / Gazeta de Rosário

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