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Mais de três mil clientes da RGE em Rosário do Sul podem ter desconto na conta de energia

A RGE tem mais de 239,7 mil clientes beneficiados pela Tarifa Social, que concede descontos de 10% até 65% a consumidores de baixa renda. Em Rosário do Sul, 3.226 famílias possuem acesso à tarifa, cujo benefício poderia beneficiar um total de 6.234 famílias.

De acordo com o jornal Diário de Santa Maria, estar com dados no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal, desatualizados ou divergentes em relação às informações constantes na conta de energia, pode ser um dos motivos para não receber o benefício. Isso porque é via CadÚnico, que concentra a concessão desse benefício e de outros programas sociais federais, que os sistemas das distribuidoras de energia qualificam automaticamente os clientes para a Tarifa Social. Para que essa identificação ocorra, as informações precisam ser idênticas.

O diretor comercial das distribuidoras CPFL Energia, Rafael Lazzareti, explicou ao Diário que algumas vezes, o beneficiário inscrito no CadÚnico não é o titular da conta de energia. Outras vezes, o nome não está escrito da mesma forma nas duas plataformas ou o consumidor possui um endereço no cadastro do governo e outro no sistema da distribuidora. Essas são algumas das divergências que impedem a qualificação automática do cliente para o benefício.

Tarifa social

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou; quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
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Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio do site www.rge-rs.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. 

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