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Novo decreto municipal flexibiliza distanciamento e horários na pandemia

Nesta segunda, 25, foi expedido novo decreto sobre horários e capacidade de funcionamento de estabelecimentos em Rosário durante a pandemia.

Na tarde de ontem, a prefeitura expediu novo decreto para regular os horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais do município durante o período de bandeira vermelha, em decorrência da pandemia do coronavírus. A medida altera o decreto Nº 003/2020, que instituiu o sistema de distanciamento controlado. Entre as novidades, está a permissão de permanência na Praia das Areias Brancas e adjacências.

Apesar da mudança referente à praia, permanece vedada a prática de esportes coletivos no local e acesso à área de camping. Como o município está sem “guarda-vidas”, o ingresso no leito do Rio Santa Maria não está liberado. Ainda assim, no final da tarde de segunda-feira, a reportagem flagrou pessoas se banhando no rio.

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Quanto às atividades de alimentação, restaurantes e bares podem ter atividade presencial até 22h, além de observar o distanciamento de dois metros entre as mesas, com apenas clientes sentados. A capacidade de lotação é de, no máximo, 25% dos estabelecimentos, e 50% dos trabalhadores, além de ser proibida a realização de apresentações com música ao vivo.

O mesmo horário limite está estipulado para supermercados, mercados, padarias e comércio de bebidas, com abertura às 8h. Após às 22h, no entanto, fica vedado o atendimento através de janela. Serviços de tele-entrega e delivery não terão restrições quanto aos horários.

Outros locais que podem ter funcionamento presencial, desde que respeitadas as restrições sanitárias e lotação máxima de 25% da sua capacidade, são as academias de ginástica e centros de treinamentos, com a abertura às 6h e fechamento às 22h. Ainda no âmbito dos esportes, ginásios, arenas e similares estão liberados das 7h às 23h, aplicando-se o protocolo de distanciamento controlado do estado.

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Os serviços de estética e beleza, por sua vez, tem horário permitido das 8h às 20h, atuando com 25% dos trabalhadores. Já as farmácias e drogarias funcionarão das 7h às 23h, e após o fechamento ao público fica liberado o funcionamento com portas fechadas, mediante serviço de tele-entrega ou retirada no local. O comércio varejista e demais atividades não essenciais poderão funcionar com limite de 25% de lotação, das 8 às 18h.

O decreto foi assinado pelo prefeito Vilmar Oliveira (PDT) e pelo secretário de Administração, Claudiney do Couto Guimarães e passou a valer já na segunda-feira, quando foi publicado. Outras atividades não mencionadas no documento seguem integralmente as medidas previstas no último decreto do governo do Rio Grande do Sul.

DESCUMPRIMENTO – Em caso de descumprimento das medidas sanitárias serão aplicadas à pessoa física as penalidades administrativas de advertência, multa de R$ 103,80. Para pessoa jurídica, as penalidades vão de advertência à multa de R$ 519. O valor é calculado através de Unidades de Referência Municipal (URM). Em caso de reincidência, a multa será duplicada e, para estabelecimentos, pode ocorrer a cassação do alvará e interdição do mesmo.

Foto em destaque: Julio Lemos/Gazeta de Rosário

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