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Novo decreto prorroga para mais sete dias as medidas de restrições em Rosário do Sul

A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul publicou o decreto nº 23/2020, o qual altera artigos do decreto de situação de calamidade no município. Entre as alterações estão a prorrogação para mais sete dias das medidas de restrição no município.  

Conforme o documento, a nova decretação leva em consideração as últimas orientações dos órgãos de saúde, em especial a última reunião do Comitê Técnico de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus (COVID-19) de Rosário do Sul na última sexta-feira (27).

As atividades com proibição de funcionamento seguem as mesmas do decreto anterior. No entanto, o novo decreto estabelece que atividades, funcionamento e abertura de quaisquer estabelecimentos comerciais e serviços privados não essenciais, como, por exemplo, academias, espaços de “lan house” e “cibers café”, plantões de bebidas, lojas de conveniência, salões de beleza, barbearias e afins, CTG´s, exposições, congressos, seminários, galerias de lojas, comércio em geral”, poderão funcionar através de pedidos realizados pelo meio de “delivery”, tele-entrega e busca no local (entrega na porta do estabelecimento), devendo os responsáveis pelos respectivos estabelecimentos tomarem todas as cautelas sanitárias e impedir aglomeração de pessoas em frente aos locais.

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Outra determinação do referido decreto é que ficam autorizados, excepcionalmente, o funcionamento dos restaurantes, exceto atividades de ambulantes de alimentação, desde que observadas as seguintes condições:

a) Seja observado o limite de 50% da capacidade do seu PCCI e demais medidas sanitárias constantes dos Decretos municipais, estadual e federal;

b) As refeições sejam servidas apenas na modalidade “prato feito”;

c) Na impossibilidade da alínea anterior, seja(m) disponibilizado(s) funcionário(s) para ficarem exclusivamente servindo os alimentos, de maneira que os clientes não fiquem compartilhando os utensílios de guarnição.

Entre os serviços essenciais, foi incluída a construção civil e toda cadeia de produção, distribuição e comercialização relacionada ao agronegócio, inclusive atividades de silvicultura (celulose) e frigoríficos.

Confira o decreto de situação de calamidade pública em Rosário do Sul

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