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Prefeitura de Rosário do Sul publica alterações no decreto

A Prefeitura de Rosário do Sul publicou duas alterações no Decreto Municipal nº 28 de 16 de abril, o qual permitiu a reabertura do comércio com restrições e medidas higienização. Uma das determinações alteradas é que o uso de máscara na rua passa a ser somente recomendado, não obrigatório.

Na última segunda-feira (20) foi publicado o Decreto nº 32/2020 que determinou duas alterações, sendo a principal delas a obrigatoriedade do uso das máscaras somente dentro dos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos para funcionários e clientes. A utilização de máscaras na rua passa a ser recomendado e não obrigatório, como determinava o decreto anterior.

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A segunda mudança estipulada no decreto nº 32/2020 foi o retorno da utilização da biometria para registro do ponto eletrônico na sede da Prefeitura Municipal e respectivas secretarias e departamentos.  Junto ao relógio deverá estar disponível o álcool 70% para uso dos funcionários.

Nesta sexta-feira (24) outro decreto municipal foi publicado, de nº 33, o qual altera os horários de transporte coletivo, restaurantes, lancherias e comércio de bebidas.

Transporte coletivo: das 6h30 às 10h; das 12h às 15h30; e 17h às 19h.

Restaurantes, lancherias e pizzarias: podem ficar de portas abertas até as 22h com 50% da capacidade observando as normas sanitárias. Após este horário, o atendimento deve ser de portas fechadas somente com busca no local, delivery e tele entrega.

Comércio de bebidas: funcionam de portas abertas das 8h às 19h. Após esse horário o atendimento deve ser de portas fechadas somente pelos serviços de tele entrega, delivery e busca no local até ás 22h.

Outra determinação deste último decreto é que a partir desta segunda-feira (27) a Prefeitura Municipal retornará às atividades normalmente, das 7h às 13h. O horário não se aplica às secretarias de saúde e de obras, pois estas funcionam nos dois turnos. É recomendado que os atendimentos sejam realizados preferencialmente por meio eletrônico ou por telefone, quando couber. Quando necessário o atendimento presencial, este deverá ocorrer ao público externo no horário das 8h às 12h.

As demais medidas de restrições determinadas pelo Decreto Municipal nº 28 de 16 de abril seguem vigorando até o dia 16 de maio.

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