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Prefeitura revoga decreto que restringia circulação de pessoas

Foto: Divulgação

Na noite dessa sexta-feira (14), a Prefeitura de Rosário do Sul revogou o decreto que havia expedido na tarde do mesmo dia, restringindo a circulação de pessoas no município em razão do coronavírus.

A medida foi tomada após recomendação do Ministério Público (MP), que entende que a administração municipal não pode limitar a liberdade de locomoção das pessoas, sob pena de responsabilidade da prefeita Zilase Rossignollo (PTB).

A restrição de circulação de pessoas no município das 21h até as 06h do dia seguinte já havia sido realizada no fim de semana anterior, de 7 a 9 de agosto. Nessa sexta-feira, por volta das 14h, foi publicada a reedição do decreto, que valeria entre os dias 14 e 16. No entanto, a partir da recomendação do MP, a Prefeitura publicou a revogação da medida em suas redes sociais por volta das 21h do mesmo dia.

Entenda o caso

Segundo o Executivo, a decisão inicial de restrição da circulação foi tomada em conjunto com o Comitê Covid, fiscalização e forças de segurança do município, e levaria em conta o aumento dos casos de coronavírus em Rosário. Conforme dados divulgados pela Prefeitura, em apenas sete dias, houve um aumento de 76 casos confirmados na cidade, passando de 128 para 204, com dois óbitos registrados.

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Outro ponto ressaltado é a contaminação de funcionários do Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora (HCNSA), entre eles médicos, técnico de enfermagem e agente administrativo, totalizando 18 casos. Além desses, três servidores da Secretaria Municipal de Saúde teriam testado positivo e a Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Progresso teve de ser interditada devido à contaminação da equipe. “Outro agravante é que dos oito leitos da UTI do hospital, seis estão ocupados, demonstrando um grave déficit de profissionais habilitados e leitos”, cita o documento.

A restrição já ocorria em locais como as praças municipais, praia e camping, eventos e festas de qualquer natureza. Quem descumprisse a medida seria multado em R$ 100 e conduzido à sua residência, além da possibilidade de ser autuado pelo crime de descumprimento de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal Brasileiro.

A multa não seria aplicada para cidadãos que comprovassem estar em deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa, estar em busca de atendimento médico para si ou para outrem ou estar realizando serviço de tele-entrega, bem como em cumprimento de serviços públicos.

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