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Procuradoria jurídica da Prefeitura de Rosário do Sul emite nota sobre a ação judicial contra a RGE Sul

A Administração Municipal de Rosário do Sul, através da sua assessoria de imprensa, enviou à Gazeta na última sexta-feira (30), nota de esclarecimento sobre a ação judicial contra a RGE Sul. A concessionário de energia elétrica, responsável pelo fornecimento no município, suspendeu o serviço em alguns prédios públicos da cidade após alertas de atraso nos pagamentos, que somariam mais de R$ 400 mil. O corte foi realizado na última quarta-feira (28), após decisão judicial que impedia a interrupção no fornecimento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

No texto, assinado pela procuradoria jurídica da Prefeitura, é afirmado que dentre os valores apontados pela RGE Sul como em aberto, “estariam períodos que possivelmente já estariam quitados num parcelamento do débito ocorrido no ano de 2016, bem como a existência de diversos prédios desativados que necessitariam ser devidamente identificados pela Administração, não havendo como realizar o pagamento total do débito imputado”.

“Não obstante o deferimento da liminar, a RGE SUL realizou indevidamente o corte de energia elétrica em alguns prédios públicos, dentre eles, prédios que sequer existiam débitos, como a Secretaria de Obras e sede da Prefeitura”, declara a procuradora jurídica do município, Juliana Leal. “Cumpre esclarecer que o Município tem ciência de que possui débitos pendentes perante a concessionária, e não pode furtar-se de realizar o pagamento, desde que seja em valores efetivamente devidos, assim como a cobrança deve ser legítima e sem ameaças de corte”, completa.

Durante a quinta-feira (29), os serviços nos prédios da Prefeitura, parque de transmissões e das Secretarias Municipais de Obras, de Desporto e Turismo, e de Agricultura foram restabelecidos. A RGE Sul afirmou à Gazeta que as informações referentes ao processo estão sendo tratadas com o cliente, no caso, a prefeitura de Rosário do Sul.

Confira na íntegra a Nota de Esclarecimento da Prefeitura de Rosário do Sul:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PROCURADORIA JURÍDICA SOBRE A AÇÃO JUDICIAL CONTRA A RGE SUL

“No intuito de esclarecer o motivo do corte ilegal de energia elétrica ocorrida em alguns prédios públicos do Município, a Procuradoria Jurídica presta os seguintes esclarecimentos:

Em maio deste ano, o Município de Rosário do Sul recebeu notificação de débitos existentes com a concessionária de energia elétrica RGE SUL, referente aos prédios públicos da sede da Prefeitura, Secretaria de Obras e Teatro Municipal, cujas faturas foram pagas integralmente.

Não obstante, a concessionária enviou nova notificação, desta vez no valor de R$ R$404.748,94. Segundo o relatório emitido pela empresa, haveria atraso no pagamento do serviço em diversos prédios públicos, sendo que dentre os valores apontados, estariam períodos que possivelmente já estariam quitados num parcelamento do débito ocorrido no ano de 2016, bem como a existência de diversos prédios desativados que necessitariam ser devidamente identificados pela Administração, não havendo como realizar o pagamento total do débito imputado, pelo que a Secretaria da Fazenda informou que os pagamentos seriam feitos apenas das faturas do mês de consumo e dos subsequentes.

Considerando-se a existência de uma possível divergência com os valores apontados pela empresa, bem como a flagrante ilegalidade no ato de ameaça de suspensão no fornecimento do serviço de energia elétrica, a Procuradoria Jurídica ingressou em juízo com ação judicial para impedir o corte de luz, na medida em que o Município estava comprovando o pagamento das faturas do mês de consumo, restando à empresa outros meios legais para cobrar seus créditos, como uma ação de cobrança, não podendo ocorrer o corte de energia, posicionamento este amparado pela Lei e pela jurisprudência dos nossos Tribunais. A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Segunda Vara desta Comarca.

Ressalta-se que a referida ação teve por objetivo a determinação judicial para que a concessionária não realizasse a suspensão do fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos municipais, pois além de se tratar de serviço essencial à população, a dívida existente seria antiga, cujos valores deveriam ser apurados, havendo outros meios legais de cobrança que não o corte do fornecimento do serviço.

Não obstante o deferimento da liminar, a RGE SUL realizou indevidamente o corte de energia elétrica em alguns prédios públicos, dentre eles, prédios que sequer existiam débitos, como a Secretaria de Obras e sede da Prefeitura, o que ocasionou a imposição de multa judicial à concessionária, no valor de R$10.00,00 por dia de descumprimento.

Cumpre esclarecer que o Município tem ciência de que possui débitos pendentes perante a concessionária, e não pode furtar-se de realizar o pagamento, desde que seja em valores efetivamente devidos, assim como a cobrança deve ser legítima e sem ameaças de corte. Do contrário, não haveria qualquer ação legítima da Procuradoria Jurídica, tampouco do Poder Judiciário, no sentido de evitar o corte de energia elétrica.

Destarte, é missão da Procuradoria Jurídica a defesa do patrimônio público, assim como a preservação dos interesses do Município no sentido de manter em pleno funcionamento todos os serviços públicos essenciais colocados à disposição da comunidade, sem qualquer vinculação política ou pessoal.

Da mesma forma, importante referir que não há qualquer recusa em realizar pagamento de dívidas antigas, elas existem e devem ser apuradas e pagas, com o devido amparo legal, sem constrangimentos ou cortes do serviço de energia. Inclusive, demonstrou-se a quitação de parcelamento de débito – débitos da gestão de 2015, devidamente quitados em 2016 – bem como quitação de débitos antigos de alguns prédios públicos no mês de maio do corrente ano, além das faturas do mês de consumo.

Portanto, a atuação da Procuradoria Jurídica possui amplo suporte legal, cuja pretensão jurisdicional restou deferida, sendo matéria consolidada pelos Tribunais pátrios a impossibilidade de suspensão de serviço essencial, como é caso do fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o consumidor ao pagamento de dívida antiga.

Feitas estas considerações, a Procuradoria Jurídica coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Juliana Ferreira Leal

Procuradora Jurídica do Município

OAB/RS 58.349”

Reportagem: Caroline Motta / Gazeta de Rosário
Foto: Julio Lemos / Gazeta de Rosário

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