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RGE Sul corta energia elétrica de prédios públicos de Rosário do Sul após alerta de atrasos nos pagamentos

Na quarta-feira (28) a RGE Sul colocou em prática o alerta dado ao município de Rosário do Sul devido a atrasos no pagamento da energia elétrica em prédios públicos: cortou o fornecimento em alguns imóveis e no parque de transmissões, local onde ficam as antenas de televisão aberta. A medida foi realizada durante o dia de quarta-feira (28) e teve como uma das consequências a interrupção também dos sinais de canais de TV aberta no município.

No entanto, ao cortar a energia, a RGE Sul teria descumprido decisão judicial expedida, ainda na terça-feira (27), que impedia a concessionária de efetuar a suspensão. Na mesma data, a Prefeitura divulgou comunicado oficial informando que não haveria corte no fornecimento de energia elétrica em prédios do município e se, por ventura, qualquer corte ocorresse, o fornecimento deveria ser restabelecido imediatamente. A decisão judicial ainda prevê multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da ordem para a concessionária.

A Administração Municipal, através da sua assessoria de imprensa, também alega que os pagamentos do prédio administrativo da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Obras, dois dos imóveis que sofreram corte, estão em dia. “A empresa descumpriu a determinação judicial e cortou luz de prédios que estão com o pagamento em dia”, declarou a assessoria de imprensa. Segundo o órgão, o corte na Prefeitura foi de apenas um ramal, o que teria afetado pouco do funcionamento do prédio. Nesse imóvel, a Administração informa que foram pagos R$ 143 mil de conta de luz.

Durante a manhã desta quinta-feira (29), o serviço já estava sendo restabelecido, tendo retornado na Secretaria de Obras, na Prefeitura e também no parque de transmissões. Até o meio dia, ainda restava normalizar a situação das Secretarias Municipais de Turismo e da Agricultura.

A assessoria de imprensa da Administração Municipal informou que a RGE Sul tem até o fim do dia para restabelecer a energia elétrica de todos os prédios. “Caso isso não aconteça, o setor jurídico da Administração entrará com nova ação solicitando uma nova decisão do juiz com aumento do valor da multa”. Já a RGE Sul afirmou à Gazeta que as informações referentes ao processo estão sendo tratadas com o cliente, no caso, a prefeitura de Rosário do Sul.

Entenda o caso

No dia 12 de junho a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul foi notificada pela segunda vez pela concessionária RGE Sul devido a vencimentos em atraso. O aviso prévio estipulava prazo de 15 dias para suspensão de energia elétrica, caso a dívida não fosse negociada. O documento elencava 61 prédios públicos, nos quais os valores em atraso somavam mais de R$400 mil. Uma notificação, referente a três prédios, já havia sido encaminhada ao Executivo no mês de maio.

O primeiro débito é de novembro de 2015 e o último de maio de 2017. Entre os prédios públicos citados estavam, por exemplo, o Corpo de Bombeiros, a Secretaria de Saúde e de Obras, escolas municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

Conforme a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal, na época o município estava fazendo um estudo relativo para ver se não havia duplicidade de valores, e que o departamento jurídico se reuniria para fechar os números e entrar um contato com a empresa RGE.

Na primeira notificação, ocorrida no dia 16 de maio, o município foi alertado sobre uma dívida de aproximadamente R$ 165 mil, referentes ao atraso no pagamento de 16 meses de energia elétrica nos prédios da Administração da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Obras e do Teatro João Pessoa. No dia 1º de junho, a Prefeitura emitiu nota de esclarecimento sobre o débito, afirmando ter quitado todas as 16 parcelas em atraso no dia 30 de maio.

Reportagem: Caroline Motta e Natalia Apoitia / Gazeta de Rosário
Foto: Renato Moraes / Gazeta de Rosário

Atualização em 03 de julho de 2017

Confira na íntegra a Nota de Esclarecimento da Prefeitura de Rosário do Sul, através de sua Procuradoria Jurídica, sobre a ação judicial contra a RGE Sul:

“No intuito de esclarecer o motivo do corte ilegal de energia elétrica ocorrida em alguns prédios públicos do Município, a Procuradoria Jurídica presta os seguintes esclarecimentos:

Em maio deste ano, o Município de Rosário do Sul recebeu notificação de débitos existentes com a concessionária de energia elétrica RGE SUL, referente aos prédios públicos da sede da Prefeitura, Secretaria de Obras e Teatro Municipal, cujas faturas foram pagas integralmente.

Não obstante, a concessionária enviou nova notificação, desta vez no valor de R$ R$404.748,94. Segundo o relatório emitido pela empresa, haveria atraso no pagamento do serviço em diversos prédios públicos, sendo que dentre os valores apontados, estariam períodos que possivelmente já estariam quitados num parcelamento do débito ocorrido no ano de 2016, bem como a existência de diversos prédios desativados que necessitariam ser devidamente identificados pela Administração, não havendo como realizar o pagamento total do débito imputado, pelo que a Secretaria da Fazenda informou que os pagamentos seriam feitos apenas das faturas do mês de consumo e dos subsequentes.

Considerando-se a existência de uma possível divergência com os valores apontados pela empresa, bem como a flagrante ilegalidade no ato de ameaça de suspensão no fornecimento do serviço de energia elétrica, a Procuradoria Jurídica ingressou em juízo com ação judicial para impedir o corte de luz, na medida em que o Município estava comprovando o pagamento das faturas do mês de consumo, restando à empresa outros meios legais para cobrar seus créditos, como uma ação de cobrança, não podendo ocorrer o corte de energia, posicionamento este amparado pela Lei e pela jurisprudência dos nossos Tribunais. A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Segunda Vara desta Comarca.

Ressalta-se que a referida ação teve por objetivo a determinação judicial para que a concessionária não realizasse a suspensão do fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos municipais, pois além de se tratar de serviço essencial à população, a dívida existente seria antiga, cujos valores deveriam ser apurados, havendo outros meios legais de cobrança que não o corte do fornecimento do serviço.

Não obstante o deferimento da liminar, a RGE SUL realizou indevidamente o corte de energia elétrica em alguns prédios públicos, dentre eles, prédios que sequer existiam débitos, como a Secretaria de Obras e sede da Prefeitura, o que ocasionou a imposição de multa judicial à concessionária, no valor de R$10.00,00 por dia de descumprimento.

Cumpre esclarecer que o Município tem ciência de que possui débitos pendentes perante a concessionária, e não pode furtar-se de realizar o pagamento, desde que seja em valores efetivamente devidos, assim como a cobrança deve ser legítima e sem ameaças de corte. Do contrário, não haveria qualquer ação legítima da Procuradoria Jurídica, tampouco do Poder Judiciário, no sentido de evitar o corte de energia elétrica.

Destarte, é missão da Procuradoria Jurídica a defesa do patrimônio público, assim como a preservação dos interesses do Município no sentido de manter em pleno funcionamento todos os serviços públicos essenciais colocados à disposição da comunidade, sem qualquer vinculação política ou pessoal.

Da mesma forma, importante referir que não há qualquer recusa em realizar pagamento de dívidas antigas, elas existem e devem ser apuradas e pagas, com o devido amparo legal, sem constrangimentos ou cortes do serviço de energia. Inclusive, demonstrou-se a quitação de parcelamento de débito – débitos da gestão de 2015, devidamente quitados em 2016 – bem como quitação de débitos antigos de alguns prédios públicos no mês de maio do corrente ano, além das faturas do mês de consumo.

Portanto, a atuação da Procuradoria Jurídica possui amplo suporte legal, cuja pretensão jurisdicional restou deferida, sendo matéria consolidada pelos Tribunais pátrios a impossibilidade de suspensão de serviço essencial, como é caso do fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o consumidor ao pagamento de dívida antiga.

Feitas estas considerações, a Procuradoria Jurídica coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Juliana Ferreira Leal

Procuradora Jurídica do Município

OAB/RS 58.349”

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