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Projeto altera funções gratificadas para coordenador de educação infantil

Na última segunda-feira (19) o Poder Legislativo de Rosário do Sul aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 57, o qual cria funções gratificadas ao Plano de Carreira do Magistério Público do município.

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Conforme o documento, ocorre que o cargo de coordenador de educação infantil, hoje em dia, tem a responsabilidade igual ao de diretor escolar, pois representam a creche na comunidade, responsabilizam-se pelo funcionamento, além de outras atribuições do cargo. Portanto, como as coordenadoras já respondem legalmente pela escola, o projeto visa adequar a remuneração e atribuições propondo a alteração do cargo de Coordenador de Escola Infantil FG-1 para Diretor de Escola FG-2. O FG-1 corresponde ao valor de R$ 529,37 e o FG-2, R$930,19. Sete servidoras serão beneficiadas com a alteração. Ainda conforme o documento, o impacto orçamentário das alterações será de 0,03%.

O projeto elenca todas as demais atribuições ao cargo de coordenação de educação infantil. Além disso, apresenta requisitos para provimento. O profissional deve ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo, contando com, pelo menos, dois anos de exercício na docência.

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