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Executivo veta emendas do sistema de sobreaviso dos servidores municipais

Na sessão legislativa da última segunda-feira (3) foi lida a justificativa de veto, da Prefeita Municipal Zilase Rossignollo (PTB), às emendas do Projeto de Lei nº46/2018 o qual institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal e dá outras providências. Conforme o documento, as emendas apresentadas pelos vereadores são inconstitucionais.

O Regime de Sobreaviso destina-se aos servidores emergenciais. Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida a carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.

Conforme a redação original do Projeto, encaminhado pela prefeita, as horas seriam calculadas a razão de 1/3 da remuneração da hora normal. As emendas apresentadas pela Comissão de Justiça e Redação do Legislativo propuseram que, além desse cálculo, seja acrescido 50% da hora normal quando for dia de semana, fora de horário do expediente, e de 100% quando forem realizadas em sábados, domingos e feriados. Outra alteração feita pela emenda, é que as horas de sobreaviso integrem o salário do servidor para fins de pagamento de férias e 13° Salário, bem como incidam na contribuição previdenciária, o que não constava na redação original do Projeto de Lei Executivo.

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Segundo o documento que apresenta a justificativa de veto, as emendas acarretariam no aumento de despesas com pessoal ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, “pois esse acréscimo foi realizado por emenda sem verificação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, sem declaração de ordenador de despesa de que há dotação orçamentária e financeira suficiente (…), portanto, este acréscimo realizado pela emenda é nulo de pleno direito”, conforme justificativa.

Entre outros motivos para vetar as emendas, o documento finaliza concluindo que “por mais digna que tenha sido a intenção dos nobres vereadores, denota inconstitucionalidade formal, visto que o Poder Legislativo se adentrou em matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, nos termos delineados pela Carta Constitucional”, conclui o ofício assinado pela prefeita municipal.

Relembre

As emendas em questão foram votadas em sessão legislativa do dia cinco de novembro. Os vereadores Luis Guma Junior (PTB), Adriano Dornelles (DEM), Álvaro Gonçalves (PRB), Rogério Azevedo (PTB), Glei Pacheco (PDT), Rogério Ustra (MDB), Jair Mendes (MDB), Gilson Alves (PDT) e Maria Eugênia Dutra (PDT) votaram a favor das emendas. O vereador Leonardo Vargas (PTB) votou contrário.

Compõem a Comissão de Justiça e Redação o vereador Alves, como presidente, Vargas, como relator, Rodrigues, como secretário, e Maria Eugênia e Dornelles como integrantes.

Reportagem: Larissa Hummel / Gazeta de Rosário

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