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Sistema de sobreaviso para servidores municipais é aprovado com emendas

Na Sessão Legislativa da última segunda-feira (5), os vereadores de Rosário do Sul aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Executivo nº 46/2018, que institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal. A Comissão de Justiça e Redação do Legislativo apresentou emenda supressiva e aditiva ao projeto, que foi aprovada com nove votos a um pelos vereadores.

O Regime de Sobreaviso destina-se aos servidores emergenciais. Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida a carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Conforme o PL Executivo, as horas seriam calculadas a razão de 1/3 da remuneração da hora normal. A Comissão propôs que, além desse cálculo, seja acrescido 50% na normal quando for dia de semana, fora de horário do expediente, e de 100% quando forem realizadas em sábados, domingos e feriados.

“Nada mais justo que em sobreaviso aconteça dessa forma, visto que o funcionário não vai poder estar livre para cumprir compromissos pessoais”, conforme justificativa apresentada no documento pelo vereador Adriano Dornelles (DEM), integrante da Comissão. O relator da comissão, vereador Leonardo Vargas (PTB) foi contrário ao parecer.

Outra mudança sugerida pela Emenda, é que as horas de sobreaviso integrem o salário do servidor para fins de pagamento de férias e 13° Salário, bem como incidam na contribuição previdenciária, o que não constava no PL Executivo.

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Ainda em relação às emendas apresentadas pela Comissão, a Procuradoria Jurídica do Legislativo emitiu parecer contrário em relação ao pagamento de adicional nas hipóteses em que o servidor não cumpriu horas extraordinárias, mas, apenas, permaneceu em regime de sobreaviso ou de plantão, fixando-o em valor inferior ao estabelecido para o adicional por horas extras. Dentre outros argumentos, o parecer seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que “não se pode reconhecer o direito ao recebimento de horas extras, em se tratando de regime de sobreaviso, se o serviço não tiver sido efetivamente prestado”. Além disso, no documento é salientado que essas medidas gerariam aumento de despesas para o Poder Executivo. O Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM) também emitiu uma orientação técnica concluindo inviável juridicamente a primeira emenda.
Durante a Sessão Legislativa, Vargas foi o único vereador que votou contrário às emendas. “Meu parecer foi conforme o IGAM e o parecer desta casa. Dessa forma, as emendas são inconstitucionais, elas não respeitam o que está na legislação”, justificou o voto.

Os vereadores Luis Guma Junior (PTB), Adriano Dornelles (DEM), Álvaro Gonçalves (PRB), Rogério Azevedo (PTB), Glei Pacheco (PDT), Rogério Ustra (MDB), Jair Mendes (MDB), Gilson Alves (PDT) e Maria Eugênia Dutra (PDT) votaram a favor das emendas. Mendes justificou seu voto favorável por acreditar que as emendas beneficiam os funcionários públicos. “Entendo que o projeto, de forma originária, veio com vício de inconstitucionalidade. Como um funcionário vai receber um terço da hora normal no final de semana? Então é isso que não pode, e em razão dessas alterações, que vêm em benefício dos funcionários, votei favorável às duas emendas, pois vem a completar o projeto de lei”, finalizou. Para entrar em vigor, o Projeto aguarda a sanção da prefeita municipal Zilase Rossignollo.

Compõem a Comissão de Justiça e Redação o vereador Gilson Alves (PDT), como presidente, Leonardo Vargas (PTB), como relator, Cristiano Rodrigues (PP), como secretário, e Maria Eugênia Dutra (PDT) e Dornelles como integrantes.

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