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Prefeitura de Rosário do Sul decreta lockdown devido à Covid-19

Na tarde desta quinta-feira (19), a Prefeitura de Rosário do Sul emitiu decreto de lockdown, que proíbe a permanência de pessoas em locais públicos, entre outras medidas, devido ao crescimento do número de casos de coronavírus no município.

A determinação também proíbe estacionamento em determinados locais e restringe horários de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais.

Na quarta e quinta-feira, foi realizada uma reunião na Prefeitura com o Centro de Operação de Emergência, diretoria do Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora (HCNSA) e outras entidades para discutir a atual situação em relação aos casos de Covid-19 no município. O Comitê Técnico de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus de Rosário registrou que entre os dias 1º e 18 de novembro foram confirmados 312 casos positivos na cidade. Comparados aos 485 casos totais desde o início da pandemia até 30 de outubro, significa um crescimento de mais de 90% dos casos.

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O elevado número de pessoas infectadas gera uma enorme demanda de profissionais da saúde. , o que preocupa o HCNSA, que está com ocupação total dos leitos de UTI. Já foram registradas duas mortes pela doença somente no mês de novembro. Segundo o decreto, a situação é de colapso no sistema de saúde local.

Diante do exposto, a Prefeitura decreta o fechamento total (lockdown) de todas as atividades no âmbito do município das 20h dessa quinta-feira (19) até às 6h da próxima segunda-feira (23), e das 20h do dia 27 até às 06h do dia 30. Fica autorizado o funcionamento sem restrição de horário de atividades consideradas essenciais, como as que envolvem serviços de saúde. É o exemplo de farmácias, para comercialização exclusiva de medicamentos; clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, em regime de urgência e emergência; o hospital, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento.

Outras atividades também se enquadram em serviços essenciais, como distribuidoras de gás, postos de combustíveis, serviços funerários e cemitério, forças de segurança, meios de comunicação, setor do agronegócio, oficinas mecânicas, serviços de transporte e outras atividades autorizadas pelas autoridades sanitárias. Os mercados, padarias, panificadoras e similares podem funcionar das 08h às 20h. Nesses locais, o atendimento fica limitado a no máximo uma pessoa por família.

Já as distribuidoras e revendedoras de bebidas alcoólicas e assemelhados terão o funcionamento permitido até às 20 horas, sem possibilidade de delivery ou retirada no local após este horário. O horário também serve para trailers, food trucks, lojas de conveniências, lanchonetes, restaurantes e similares.

Além disso, fica mantido e reiterado o uso obrigatório de máscaras de proteção, sempre que estiver em espaço coletivo, fechado ou aberto, bem como em áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS – Outra restrição diz respeito à permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, praia, calçadas e calçadões, canteiros centrais de avenidas e assemelhados, que não podem ocorrer entre as 22h e 6h. Também não será permitido estacionar na Rua Voluntários da Pátria (na quadra entre as Ruas Amaro Souto e Independência), bem como na Rua Amaro Souto (quadra entre as Ruas Voluntários da Pátria e João Brasil) e Rua Garibaldi Silva (na quadra que antecede o acesso à Praia das Areias Brancas), nos seguintes dias e horários:

  • de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h do dia seguinte;
  • aos sábados, a partir das 16h;
  • aos domingos e feriados, em todos os horários.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização quanto ao cumprimento das proibições do decreto permanece à cargo de todos os órgãos de fiscalização do município, tais como Polícia Civil, Brigada Militar, Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal e Exército. A atuação desses órgãos deve ser coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Em caso de descumprimento das medidas, a pessoa física pode receber de uma advertência até uma multa de 20 “URM” – sendo até 100 “URM” para pessoa jurídica. O valor pode ser duplicado em caso de reincidência, podendo ocorrer ainda a cassação do alvará e interdição do estabelecimento em questão.

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