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Processo de cassação de Jair Mendes é arquivado

Aconteceu na manhã desta terça-feira (18) uma sessão legislativa extraordinária de julgamento da denúncia protocolada contra o vereador Jair Mendes (MDB). Foram realizadas quatro votações nominais, de acordo com as infrações penais apontadas na denúncia, e todas tiveram o resultado de oito votos a cinco para a cassação do vereador, sendo Mendes absolvido, pois para ter o mandato cassado, precisaria de 2/3 dos votos.

Em abril foi instaurada uma Comissão Parlamentar Processante (CPP) para investigar suposto uso indevido de diárias por parte do vereador Mendes. A denúncia apontou que o parlamentar publicou em suas redes sociais que converteu o valor recebido em diárias, do ano de 2018, em merendas escolares para as escolas municipais Oliveiro Thaddeo e Agrícola da Divisa.

Mendes era acusado de suposto uso indevido de diárias (Foto: Larissa Hummel / Gazeta de Rosário)

Segundo a denúncia, o vereador cometeu infração político-administrativa e crime de desvio de verbas. “O denunciado requereu diárias à Câmara recebendo os valores vinculados para essa finalidade, mas pagou as despesas de transporte, estadia e alimentação do seu bolso, e o valor das diárias recebido converteu em merenda escolar, como bem afirmou. Além do mais, propagou em redes sociais com caráter de promoção pessoal”, segundo o documento.

A denúncia também apontou que a ação ofende a Lei Orgânica Municipal, “destruindo a rigidez do orçamento público pretendida pelo ordenamento jurídico com prejuízos em todo o sistema constitucional orçamentário, que enfraquecido, deixa de ser veículo necessário de planejamento das ações da administração pública em desfavor do regime de gestão fiscal responsável conforme lei de responsabilidade fiscal”.

O pedido de abertura de CPP foi encaminhado por um cidadão e acolhido por dez votos a três entre os parlamentares. A Comissão ficou composta pelos vereadores Álvaro Gonçalves, como presidente, Marcio Valles, como relator e Catarina Vasconcellos como secretária.

A sessão extraordinária desta terça-feira teve início com a leitura integral do parecer final da comissão, o qual optou pela procedência da acusação contra o vereador. Logo após foram disponibilizados quinze minutos para os vereadores que quisessem se manifestar sobre o processo, mas somente Mendes usou o espaço.

Defesa destacou informações contraditórias no relatório da CPP

Em seguida teve início a explanação da defesa do parlamentar denunciado, por duas horas. O advogado Willians Mendes começou explicando alguns conceitos jurídicos e depois pontuou sobre as acusações apontadas no parecer da CPP. Entre as explicações, Willians destacou que funcionários da Câmara foram ouvidos e afirmaram não ter havido irregularidades na comprovação das diárias de Mendes no ano de 2018. Sobre a divulgação da doação das merendes, o advogado alegou que o parlamentar não infringiu o princípio da publicidade dos atos. “Apenas fica caracterizada a promoção pessoal caso o agente público utilize-se de campanha, obra ou qualquer outro ato público custeado pelo poder público. Não se observa em momento algum essa conduta”, disse.

A segunda parte da defesa foi explanada pela advogada Luciana Mendes. Ela avaliou que a denúncia contra Mendes foi elaborada por uma pessoa com conhecimento jurídico, pois embasou legalmente as supostas infrações cometidas pelo parlamentar. Mais tarde ela apresentou o vídeo gravado durante as oitivas, onde o denunciante responde às perguntas feitas pela Comissão. Questionado se sabia o que significa improbidade administrativa, o mesmo responde não saber o que é. Além disso, afirma saber que Mendes converteu as diárias de 2018 em merendas escolares, somente com base na publicação feita pelo parlamentar nas redes sociais.

Sobre a denúncia de desvio de verba, a advogada afirma que a compra foi feita com cartões de crédito, pago de forma parcelada, e não com verba pública. Luciana apresentou o comprovante fiscal das compras e o vídeo da oitiva em que Mendes relata à Comissão como foi feita a compra dos alimentos.

Comunidade compareceu para acompanhar a votação (Foto: Julio Lemos / Gazeta de Rosário)

Outras questões foram apontadas por Luciana acerca de erros encontrados no relatório final da CPP. Uma delas é o fato de que o documento se refere a denuncia alegando ter sido recebida no dia 20 de julho de 2015. Além disso, por vezes, o relatório se refere a Mendes como chefe de executivo, e não como parlamentar. O mesmo documento também cita CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e não CPP.  “Não se admite que um relatório de tamanha importância seja feito em cima de um relatório onde foi cassado o mandato do prefeito Antonello no ano de 2015. Isso demonstra claramente que as coisas não foram feitas de acordo com o que tem que ser feito, infelizmente”, disse a advogada.

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Após a manifestação da defesa, deu-se início às quatro votações nominais correspondentes às infrações articuladas na denúncia. As duas primeiras votações foram sobre o fato um, o qual refere-se à acusação de que Mendes converteu as diárias em merendas escolares. O fato dois refere-se à acusação de que o parlamentar divulgou a doação visando promoção pessoal. Nas votações dos fatos, os vereadores responderam às perguntas: “o vereador utilizou-se de mandato para a prática de atos de improbidade administrativo?” e “o vereador procedeu de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltou com decoro na sua conduta pública?”.

Votaram sim, pela cassação, os vereadores Glei Pacheco (PDT), Cristiano Rodrigues (PP), Luis Guma Junior (PTB), Márcio Valles (PTB), Catarina Vasconcellos (PPS), Rogério Azevedo (PTB), Leonardo Vargas (PTB) e Elisandro Paz “Piruca” (PP). Votaram não, pela absolvição de Mendes, os vereadores Gilson Alves (PDT), Jair Mendes (MDB), Rogério Ustra (MDB), Álvaro Gonçalves (PRB) e Maria Eugênia Dutra (PDT).

A sessão extraordinária pode ser assistida na íntegra na página da Gazeta de Rosário no Facebook.

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